POLÍTICA NACIONAL

Regra para funcionamento de farmácia dentro de supermercado vai à sanção

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Proposto pelo Senado, o projeto de lei que estabelece critérios para o funcionamento de farmácias dentro de supermercados foi aprovado pela Câmara dos Deputados na segunda-feira (2) e agora segue para sanção presidencial.

O PL 2.158/2023, do senador Efraim Filho (União-PB), autoriza a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. Os medicamentos não estarão diretamente nas gôndolas.

Em entrevista à Agência Senado, Efraim Filho ressaltou a importância da iniciativa.

— Remédios mais baratos e com acesso seguro facilitado, esse sempre foi o foco do nosso projeto. Fico feliz que ele tramitou na Câmara com celeridade. Agora é esperar a sanção do presidente — afirmou.

Critérios

O projeto proíbe a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.

As atividades estarão sujeitas, como as farmácias convencionais, às regras da legislação sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas e da vigilância sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos.

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Além de ambiente físico exclusivo e separado, a farmácia deverá ter estrutura condizente com as exigências legais e sanitárias, inclusive para armazenagem, rastreabilidade, dispensação e assistência farmacêutica. Também são exigências:

  • presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;
  • medicamentos sujeitos a controle especial deverão ser pagos antes da entrega ou transportados em embalagens lacradas até o caixa;
  • proibição de venda em bancadas ou gôndolas fora da área da farmácia; e
  • permissão para uso de canais digitais para entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias.

Aprovação no Senado

No Senado, o projeto foi aprovado em decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em setembro de 2025, sob a relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE). Antes da aprovação, a proposta foi debatida em três audiências públicas ao longo de 2025.

Os debates contaram com a participação de representantes do Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico, Federação Nacional dos Farmacêuticos, Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Conselho Federal de Farmácia (CFF), Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Associação Brasileira dos Atacarejos, advogados e economistas, entre outros especialistas.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara ‘filtro de relevância’ para reduzir excesso de recursos no STJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (1), projeto que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de Justiça (STJ). São regras para a Corte decidir se analisa ou não os chamados recursos especiais — aqueles em que se alega má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Agora, a Câmara dos Deputados analisará o texto, salvo em caso de requerimento de senadores para votação em Plenário.

Pelo Projeto de Lei (PL) 3.085/2026, o recurso especial não será analisado se dois terços dos ministros não reconhecerem sua relevância. Eles devem considerar questões econômicas, políticas, sociais ou jurídicas que ultrapassem os interesses dos envolvidos no processo. A decisão é irrecorrível.

O relator, senador Sergio Moro (PL-PR), afirmou que o STJ está sobrecarregado de processos, o que diminui o tempo dedicado a estabelecer os precedentes a serem observados pelos demais magistrados. 

— Quando o cidadão perde [uma ação], é natural querer recorrer. Mas a racionalidade exige uma pirâmide, em que aos tribunais de primeira e segunda instâncias cabe fazer justiça no caso concreto. Ao STJ cabem os precedentes, para orientar as demais cortes. A proposta em nada impede o acesso à Justiça, que é assegurado pelas cortes ordinárias — opinou.

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O projeto regulamenta a Emenda Constitucional 125, de 2022, que prevê a criação do filtro de relevância para aliviar a Corte de recursos especiais. Em 2024, a quantidade de ações julgadas foi a mesma de todo o período dos 11 primeiros anos de existência do órgão, justificou o senador Davi Alcolumbre (União-AP), atual presidente do Senado, que propôs o texto.

Regras

Quando a relevância for reconhecida, os efeitos processuais do recurso especial devem ser observados em outros processos do STJ e nas instâncias de origem da ação. Ou seja, o relator no STJ poderá determinar a suspensão total ou parcial das ações judiciais que tratem da mesma questão.

O texto também permite que o relator no STJ admita a manifestação de terceiros interessados na análise da relevância. 

O interessado pode entrar com uma reclamação no STJ, caso considere que a decisão no âmbito do recurso especial relevante foi aplicada indevidamente, desde que já esgotadas as instâncias ordinárias. Poderá haver multa de 20% do valor da causa, em caso de reclamação inadmissível, considerado ato atentatório à dignidade da Justiça.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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