POLÍTICA NACIONAL

Regras mais rígidas para menores que cometeram infrações vão à Câmara

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 1.473/2025, que torna mais rígidas as regras de internação de adolescentes autores de atos infracionais. Aprovada por 20 votos a 1, em caráter terminativo, a proposta seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o tempo máximo de internação passa de três para cinco anos e poderá chegar a dez anos nos casos de atos infracionais cometidos com violência, grave ameaça ou análogos a crimes hediondos. O texto, que altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)Código Penal, é do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e teve como relator o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). 

O relatório também revoga o limite de idade para liberação compulsória, antes fixado em 21 anos, permitindo que o juiz mantenha a medida até o prazo máximo previsto.

O PL 1.473/2025 também altera o Código Penal para eliminar a atenuante de menoridade relativa, que beneficiava réus com menos de 21 anos no momento do crime, e elevar de 70 para 75 anos a idade a partir da qual o réu pode ter pena reduzida e prazos prescricionais diminuídos.

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Internação mais longa e audiência de custódia

O substitutivo inclui a audiência de custódia obrigatória para adolescentes apreendidos em flagrante, a ser realizada em até 24 horas, com a presença do Ministério Público e da defesa. Também ajusta o regime de internação provisória, que deixa de ter limite fixo de 45 dias e passa a depender de decisão fundamentada do juiz.

Flávio Bolsonaro afirmou, no parecer, que a proposta tem objetivo de “corrigir fragilidades históricas do ECA” e oferecer uma resposta proporcional à gravidade dos atos praticados.

Para o relator, o texto preserva a proteção integral prevista na Constituição, mas reestabelece o equilíbrio entre os direitos do adolescente e o direito da sociedade à segurança pública.

Debates

Autor do projeto, Fabiano Contarato disse que a proposta não trata de reduzir a maioridade penal, mas de ajustar o tempo de internação em casos graves.

— Quando era delegado, atuei em um caso de homicídio qualificado cometido por um adolescente de 17 anos. A pena seria de 12 a 30 anos, mas a juíza só pôde aplicar um ano de internação. Isso não é razoável. O que estamos fazendo aqui é ampliar o que já está previsto, sem mexer na maioridade penal — afirmou.

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O senador Marcos Rogério (PL-RO) destacou que o projeto oferece um caminho alternativo à antiga proposta de redução da maioridade penal.

— Durante muito tempo defendi a emancipação penal do adolescente infrator. Hoje vejo que estamos alcançando o mesmo objetivo por outro caminho, que corrige a sensação de impunidade sem violar a Constituição — declarou.

Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), o texto aprovado responde à demanda social por punição proporcional, sem ferir princípios constitucionais.

— O projeto não entra no debate da maioridade penal, mas cria espaço para uma punição adequada nos crimes de maior gravidade — observou.

Já o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) chamou atenção para a necessidade de investimentos adequados no sistema socioeducativo.

— O relatório respeita a diferença constitucional de tratamento entre adolescentes e adultos, mas precisamos garantir recursos suficientes para custódia e ressocialização. Sem estrutura, o sistema continuará ineficaz — sublinhou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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