POLÍTICA NACIONAL

Regulamentação da inteligência artificial será votada nesta quinta-feira

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A Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial (CTIA) adiou a votação do projeto que regulamenta o desenvolvimento e o uso de sistemas de Inteligência Artificial (IA) para quinta-feira (5), às 9h. A matéria estava na pauta da reunião do colegiado desta terça-feira (3). Mas, segundo o presidente da CTIA, senador Carlos Viana (Podemos-MG), acabou tendo a análise adiada em razão da falta de consenso em relação a dois pontos do parecer do senador Eduardo Gomes (PL-TO). A concessão de mais prazo busca o consenso entre senadores governistas e de oposição. 

— Existem ainda, pelo menos, dois pontos do relatório cuja redação gerou, naturalmente, questionamentos por parte da oposição e também do governo. Nesses dois pontos o relator concordou de que dará 48 horas para que os dois lados se manifestem. Nós faremos a votação na próxima quinta-feira, às 9h, do relatório final — informou Viana, sem detalhar quais pontos estariam causando divergência, acrescentando que a votação será na quinta, em “qualquer situação”. 

O relator da matéria chegou a apresentar seu parecer favorável ao projeto de lei (PL) 2.338/2023, na forma de um substitutivo ( texto alternativo), ainda no mês de junho. Porém, diante do impasse sobre o tema, acabou ajustando o texto e apresentou mais três complementações de voto, o último no dia 28 de novembro. 

De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o projeto recebeu quase 200 emendas, sendo que 49 delas foram acatadas, total ou parcialmente.

O novo texto apresentado por Gomes engloba dispositivos sugeridos em mais sete propostas, inclusive o PL 21/2020, já aprovado pela Câmara dos Deputados, e em dezenas de emendas de diversos senadores.

Uma das principais alterações da versão atual do texto em relação às anteriores é o caráter facultativo da avaliação preliminar dos sistemas de IA. Nas versões anteriores, antes de ser disponibilizado no mercado ou de ser colocado em operação, qualquer sistema de inteligência artificial teria que passar por uma avaliação preliminar promovida pelos seus próprios agentes — isto é, seus desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores, conforme o caso — para determinar seu grau de risco, que dependerá de suas finalidades e do seu impacto. Agora, na nova versão, essa avaliação não será mais obrigatória, exceto para os sistemas generativos [aqueles que transformam informações existentes em novas] e de propósito geral. 

O senador Eduardo disse estar “muito satisfeito” com o plano geral do relatório e que o texto preserva o que considera um avanço sobre o tema: não deixa dúvidas na legislação sobre a utilização dos mecanismos de fiscalização da tecnologia, a sua implementação e a política de fomento. Segundo ele, tudo isso foi feito ouvindo os parlamentares, o poder Executivo, as agências setoriais, de regulamentação e especialistas no assunto.

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— O debate entre governo e oposição, nas suas posições estratégicas no que defendem, tudo isso foi absolutamente preservado. Agora nos encontramos próximos a um acordo de votação e de procedimento independente da questão de mérito. Porque o mérito só é analisado quando o parlamentar pega o voto [parecer] final para votar, mesmo com seu partido. E algumas questões, eu acredito que os partidos vão, inclusive, liberar a bancada para votação. 

Riscos e direitos autorais 

O projeto, conforme Eduardo, avança ao dividir os sistemas de IA em níveis de risco: risco excessivo e de alto risco. O objetivo é oferecer uma regulamentação diferenciada dependendo do impacto do sistema na vida humana e nos direitos fundamentais. Esse ponto, inclusive, na opinião dele, foi um dos mais polêmicos durante a tramitação da matéria na comissão. 

Outro ponto que despertou divergência nos debates é sobre a proteção dos direitos dos criadores de conteúdo e de obras artísticas. 

O parecer de Gomes estabelece que conteúdos protegidos por direitos autorais poderão ser utilizados em processos de “mineração” de textos para o desenvolvimento do sistema de IA por instituições de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais, desde que obtidos de forma legítima, que não haja fins comerciais e que o objetivo principal da atividade não seja a reprodução, exibição ou disseminação da obra usada, e a utilização seja limitada ao necessário para alcançar a finalidade proposta. E, além disso, os titulares dos direitos não tenham seus interesses econômicos prejudicados injustificadamente.

Ainda conforme o substitutivo, nas demais hipóteses, o titular de direitos autorais poderá proibir o uso de conteúdos de sua propriedade. O uso de conteúdos protegidos em processos de mineração, treinamento e desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial, que forem disponibilizados comercialmente, dará direito de remuneração aos titulares dos respectivos direitos.

O uso de imagem e voz de pessoas por sistemas de IA deverá respeitar os direitos da personalidade, conforme previstos no Código Civil. Segundo o senador Eduardo, a construção do texto final de consenso sobre direitos autorais quebrou “uma série de paradigmas”.  

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— É difícil você explicar que direito autoral leva em conta a produção jornalística, leva em conta literatura, música, teatro, as artes como um todo mas, principalmente, a proteção do conteúdo intelectual, coisas que nunca serão de propriedade ideológica de nenhum partido que se arrogue de ter esse patrimônio, já que isso é uma condição humana. Eu costumo dizer que a obra é eterna, mas o seu autor fisicamente não é. Então a gente precisa pensar no dia a dia das pessoas, que veem a sua produção, que veem aquilo que fazem na vida serem utilizado rapidamente pelas redes sociais, [gerando] um dinheiro que ele mesmo quando trabalhava esse assunto não recebia. 

Busca de entendimento

O relatório de Eduardo incorporou orientações para o desenvolvimento da IA, como o respeito aos direitos humanos, a proteção ao meio ambiente e a promoção da igualdade e da diversidade. Também incluiu na proposta trechos sobre a governança transparente do sistema supervisionado por humanos, que teriam os objetivos de diminuir riscos de descontrole e proteger grupos vulneráveis.

O senador Weverton (PDT-MA) disse que o Senado não pode terminar o ano sem votar essa matéria. Ele considera o substitutivo um marco importante que, diante da evolução tecnológica, certamente exigirá que o Congresso se debruce sobre o tema novamente para atualizá-lo. 

— Nós temos que ter um marco, está mais do que na hora. Não podemos terminar o ano sem o Senado entregar essa pauta para que a Câmara possa se debruçar [sobre ela] no ano que vem. A partir daí, quando estivermos com ela funcionando, valendo, teremos a oportunidade de, no futuro, melhorá-la ainda mais. Mas temos que partir de um ponto que vai ser, sem dúvida nenhuma, esse. Os senhores estão ajudando a construir esse marco histórico aqui no país. 

Para o senador Marcos Rogério (PL-RO), a concessão de um novo prazo vai permitir a revisão do texto e a busca do entendimento no que for possível. 

— Isso vai permitir revisar todo o texto apresentado em complementação de voto no dia de hoje e tentarmos, dentro daquilo que é possível, chegar a um consenso no que for possível. E naqueles pontos que [não houver] consenso, dentro do ambiente democrático de discussão e votação, fazermos o enfrentamento da matéria. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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