POLÍTICA NACIONAL
Regulamentação da profissão de cerimonialista vai ao Plenário
Publicado em
20 de agosto de 2025por
Da Redação
O projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de cerimonialista avançou no Senado nesta quarta-feira (20). O PL 4.967/2023 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora segue para votação do Plenário.
O texto teve voto favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta estabelece as atividades e atribuições desses profissionais, incluindo o planejamento, execução e consultoria em cerimoniais, além de prever uma jornada de trabalho máxima de 40 horas semanais, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.
De acordo com o texto, os cerimonialistas serão responsáveis pelo planejamento, pesquisa, administração, coordenação e execução de projetos de cerimonial. Também prevê como atividades desses profissionais a elaboração de orçamentos, estudos de viabilidade técnica e financeira, fiscalização das atividades e consultoria especializada. Além disso, assegura ao profissional o direito de acompanhar a implementação dos eventos sob sua responsabilidade.
Na justificativa do projeto, a autora destaca a crescente importância da profissão, o que exige regulamentação para garantir qualidade e profissionalismo à organização de eventos públicos e privados.
Veneziano destacou que a regulamentação da profissão contribui para a valorização dos cerimonialistas e evita conflitos com profissionais de outras áreas. Ele não fez alterações no texto dos deputados.
— O projeto de lei em análise acerta ao delimitar as atividades e atribuições atinentes ao cerimonialista, uma vez que estabelece um marco para a profissão e evita conflitos com profissionais de outras áreas.
O relator ainda ressaltou a relevância desses profissionais para os eventos públicos de grande impacto — como posses presidenciais, encontros de chefes de Estado e solenidades oficiais — e mencionou a proteção do consumidor de eventos privados, garantindo que sejam conduzidos por profissionais qualificados.
Audiências
Os senadores ainda aprovaram dois requerimentos do senador Paulo Paim (PT-RS) para a promoção de audiências públicas. Um deles sugere debate sobre três projetos de decreto legislativo que buscam sustar a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que restringe o funcionamento do comércio em domingos e feriados.
A Portaria 3.665, de 13 de novembro de 2023, revoga trechos de outra norma legal anterior (Portaria 671, de 8 de novembro de 2021) que autorizava o funcionamento do comércio nesses dias, em determinadas situações.
Outro requerimento trata de audiência para instruir o projeto de lei que institui a Semana Nacional da Previdência Social (REQ 68/2025 – CAS). De acordo com o PL 2.783/2022, de autoria de Paulo Paim (PT-RS), o evento será promovido anualmente na semana que compreender o dia 24 de janeiro.
A data escolhida homenageia o centenário da Lei Eloy Chaves (Decreto 4.682, de 1923), que criou caixas de aposentadoria e pensões para trabalhadores de empresas ferroviárias. A legislação foi publicada em 24 de janeiro de 1923 e é considerada um marco na implantação do sistema previdenciário no Brasil.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
3 dias agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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