POLÍTICA NACIONAL

Relator admite mudar parecer sobre exclusividade médica em procedimentos estéticos faciais

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Em audiência pública da Comissão de Saúde nesta terça-feira (24), o relator da proposta que torna cirurgias plásticas faciais procedimentos exclusivos de médicos comprometeu-se a mudar o parecer, entregue em dezembro. O relatório de Allan Garcês (PP-MA) ao PL 1027/25 é um substitutivo, em que, além das plásticas, ele incluiu a medicina estética.

Embora defenda que qualquer procedimento estético invasivo seja reconhecido como atividade exclusiva de médicos, o deputado Allan Garcês admitiu que procedimentos estéticos não cirúrgicos, de planos profundos ou minimamente invasivos, com agulhas, possam ser excluídos da restrição imposta no relatório.

“A gente tem preocupação é com a segurança e o que a gente quer é que as profissões da área da saúde estejam preparadas para oferecer o melhor no cuidado da saúde do paciente”, afirmou.

Cirurgias estéticas
O presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, Marcelo Moura Costa Sampaio, chamou a atenção para os riscos de cirurgias estéticas feitas por profissionais que, segundo ele, não têm formação adequada. Ele citou um relatório da Anvisa de 2025 que reúne denúncias de serviços em saúde e aponta que clínicas de estética lideram, com 52%, o número de queixas.

“A cirurgia plástica é uma cirurgia de difícil e longa formação. O que está em discussão não é mercado, o que está em discussão é a segurança da população”, afirmou.

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O representante do Conselho Federal de Medicina, Marcelo Prado, acrescentou que cirurgias invasivas não são apenas as que atingem órgãos internos.

“Profissionais não médicos, com destaque para os odontólogos, têm se aventurado na realização de cirurgias complexas, como rinoplastia e plásticas faciais. Eles o fazem amparados por argumentos falaciosos e por resoluções de seus conselhos de classe que extrapolam flagrantemente o ordenamento jurídico e o escopo de suas formações”, disse.

Ele afirmou que, na maioria dos países, é proibido aos odontólogos realizar cirurgias na boca, nos maxilares e na face. Marcelo Prado anunciou que o Conselho Federal de Medicina entrará com ação contra a prática dessas cirurgias.

Odontologia
O presidente da Comissão de Regulamentação das Cirurgias do Conselho Federal de Odontologia, Renerson Gomes dos Santos, respondeu.

“O chamado ‘ato médico’ não se aplica à nossa classe. Não somos o apêndice de outra profissão, não estamos sob tutela de legislação alheia, não somos regidos por outros conselhos. Não aceitaremos, sob hipótese alguma, qualquer tentativa de reserva de mercado”, rebateu.

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Ele ressaltou que são necessários três anos de residência em cirurgia bucomaxilofacial, cinco anos de graduação e três anos de cirurgias estéticas orais e faciais.

Outras áreas
O presidente do Conselho Federal de Biomedicina, Edgar Garcez Junior, também ressaltou que outras profissões têm definições e leis que as criaram e não estão sob tutela da medicina.

“Nos idos de 2010, a Vigilância Sanitária nos procurou dizendo que havia muitos biomédicos fazendo procedimentos em clínicas de médicos, que os médicos delegavam a esses profissionais, e que precisaríamos regulamentar essa prática. Daí surgiu a necessidade de criar, então, a especialidade ou a habilitação em biomedicina estética. Foi o mercado que nos pediu isso. E isso foi feito”, explicou.

Farmácia, enfermagem e biologia também são áreas afetadas pela proposta. Representantes dos respectivos conselhos defenderam a realização de procedimentos estéticos por esses profissionais. A representante do Conselho Federal de Enfermagem, Roselaine Roratto, apontou que o debate não é técnico e que se trata de “reserva de mercado”.

O projeto em discussão na Comissão da Saúde é de autoria da deputada Fernanda Pessoa (União-CE).

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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