POLÍTICA NACIONAL

Relator apresenta ajustes em projeto que prevê repasses ao Sest e Senat

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O senador Laércio Oliveira (PP-SE) apresentou relatório reformulado favorável ao projeto de lei que destina ao Sest (Serviço Social do Transporte) e ao Senat (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) as contribuições sociais de empresas de todos os modais de transporte, bem como recursos do Fundo Aeronáutico e do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM). Após a apresentação do relatório de Laércio na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na terça-feira (27), foi concedida vista coletiva da proposta (PL 79/2020), a ser votada posteriormente na comissão.

“Uma vez que o Sest e Senat prestam serviços aos trabalhadores de todo o setor de transportes, é razoável que as contribuições sociais das empresas de todos os modais financiem suas atividades. Porém, as contribuições arrecadadas das empresas dos modais aquaviário e aeroviário hoje inflam os superávits do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo e do Fundo Aeroviário, sem que cumpram sua finalidade principal”, avaliou Laércio no relatório do projeto, cuja autoria é do senador Wellington Fagundes (PL-MT).

–— O Sest e Senat prestam serviço aos trabalhadores de todo o setor de transportes, mas financiam suas atividades a partir das contribuições sociais realizadas apenas pelas empresas privadas do modal rodoviário. Nesse sentido, o PL pretende transferir as contribuições das empresas privadas dos modais aquaviário e aeroviário, atualmente destinadas à Diretoria de Portos e Costas da Marinha e à Anac, para as entidades que efetivamente prestam serviços aos trabalhadores do setor – disse Laércio.

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Após prolongado diálogo com as entidades e os órgãos do Poder Executivo afetados pela matéria, o relator contou que promoveu alguns ajustes no projeto, reunidos no novo substitutivo (texto alternativo) apresentado à CAE. Ele ressaltou que propôs uma versão “mais equilibrada” do texto, que contém duas mudanças que classificou como “essenciais”.

A primeira refere-se às atribuições e contribuições que serão transferidas para o Sest e Senat. Resumidamente, Marinha e Anac [Agência Nacional de Aviação Civil] continuarão responsáveis pelo ensino profissional de algumas atividades.

“A título de exemplo, concordamos que o ensino de navegação deve permanecer na alçada da Marinha, encarregada da proteção das águas jurisdicionais brasileiras, pois trata-se de atividade com potencial impacto na segurança nacional”, destacou Laércio no seu relatório.

A segunda alteração diz respeito à necessidade de recomposição das receitas do Fundo Aeroviário, solucionadas pelo relator por meio da transferência de uma pequena parcela da arrecadação do Fundo Nacional de Aviação Civil.

“Neste ponto, realizamos novo ajuste, pois ao considerarmos os cálculos da agência reguladora, conseguimos um percentual que se ajustasse tanto para o Sest e Senat, bem como para a Anac. Assim, aumentamos de 3%, previsto no relatório anterior, para 5%”, detalhou Laércio.

O relator esclareceu que a redução nas receitas poderá ser considerada na lei orçamentária, nos termos do artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal, se o PL for aprovado em prazo compatível com a elaboração das projeções de receita pelo Executivo e o início da vigência da lei for postergado para o ano seguinte ao de sua publicação. Portanto, segundo o relator, inexistem óbices sob o ponto de vista orçamentário e financeiro.

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Em seu relatório, Laércio destacou que as alterações nos Decretos-Leis 6.246, de 1944, e no 9.403, de 1946, para excluir as empresas de transportes da relação de contribuintes do Serviço Nacional da Indústria (Sesi) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) foram suprimidas, pois a mudança na destinação das contribuições é efetivada nos outros diplomas legais atualizados pelo projeto de lei.

O relator apontou ainda a inclusão de um artigo autônomo para esclarecer que as cooperativas de transporte deverão recolher suas contribuições ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP), como forma de reforçar a segurança jurídica.

— O Sest e o Senat realizaram um total de 14,67 milhões de atendimentos apenas em 2023, sendo 6,55 milhões em desenvolvimento profissional e 8,11 milhões em saúde e qualidade de vida. A rede de unidades conta com 165 instalações em funcionamento no país, gerando impacto em cerca de 5 mil municípios. Não temos dúvidas de que, de posse de mais recursos, essas entidades poderão contribuir ainda mais para o desenvolvimento profissional dos trabalhadores em transporte e para o bem-estar de seus dependentes – concluiu Laércio.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

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Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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