POLÍTICA NACIONAL

Relator recomenda a suspensão do mandato do deputado Gilvan da Federal por três meses

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O deputado Ricardo Maia (MDB-BA), que é relator de processo contra o deputado Gilvan da Federal (PL-ES), recomendou a suspensão cautelar do mandato do parlamentar, por três meses, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar. O parecer de Maia, apresentado nesta terça-feira (6), ainda precisa ser votada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, o que poderá ocorrer ainda nesta terça.

Após analisar representação (1/25) da Mesa Diretora da Câmara contra Gilvan da Federal, Maia considerou que o parlamentar abusou das prerrogativas constitucionais e do uso de expressões ofensivas à honra de parlamentares em reunião realizada em 29 de abril pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. A Mesa pediu a suspensão do deputado por seis meses.

Na ocasião, segundo a representação, Gilvan da Federal quebrou o decoro ao proferir manifestações gravemente ofensivas contra deputada licenciada Gleisi Hoffman, em exercício no cargo de ministra de Estado. Na mesma reunião, Gilvan se envolveu em discussão com o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).

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“Os fatos vão além de uma simples divergência política ou de um embate retórico acalorado”, considerou Ricardo Maia. “As manifestações ultrapassam os limites da liberdade de expressão parlamentar, com ataques pessoais e desqualificação moral, por meio de termos ofensivos e desrespeitosos, que ferem a dignidade das autoridades atingidas e comprometem os valores institucionais da Câmara dos Deputados.”

O relator disse ainda que não se trata de censura ou de restrição indevida à liberdade de opinião, mas da aplicação de medida cautelar proporcional e necessária para conter abusos que também desmoralizam o Parlamento e ameaçam a integridade do processo legislativo.

A suspensão, na avaliação de Maia, seria “uma resposta firme e simbólica à gravidade dos fatos, sem antecipar julgamento definitivo, resguardando-se o devido processo legal e a ampla defesa”.

Por fim, Ricardo Maia disse que os fatos estão documentados, sem margem para controvérsia quanto à autoria e ao conteúdo das declarações.

A representação da Mesa Diretora se baseou em uma inovação normativa promovida pela Resolução 11/24, que conferiu à própria Mesa a prerrogativa de propor a suspensão cautelar do mandato.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que cria Política Nacional de Saúde na Escola

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Saúde na Escola. O objetivo é integrar as ações de saúde e educação para garantir o desenvolvimento integral dos estudantes.

Por recomendação da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), foi aprovada a versão da Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 3591/24, da deputada Lucyana Genésio (PDT-MA). Houve um ajuste para evitar redundância no texto.

“A relação entre saúde, bem-estar e desempenho escolar é amplamente reconhecida, e a escola constitui um espaço privilegiado para a implementação de ações voltadas à promoção da saúde”, disse Silvia Cristina.

Adesão facultativa
A política nacional poderá abranger, de forma facultativa e mediante adesão, as instituições de ensino privadas, comunitárias, filantrópicas e confessionais de educação básica.

A implementação deverá seguir as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Programa Saúde na Escola (PSE).

O substitutivo prevê ações de controle do tabagismo convencional e do uso de dispositivos eletrônicos para fumar. O texto aprovado também foca na prevenção de fatores de risco de câncer e de doenças crônicas não transmissíveis.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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