POLÍTICA NACIONAL

Relator recomenda manutenção do mandato de Carla Zambelli; decisão é adiada

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O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do processo de cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP), deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), apresentou nesta terça-feira (2) parecer contrário à perda de mandato da parlamentar. A análise, porém, foi interrompida por pedido de vista feito por diversos deputados. Com isso, a deliberação sobre o caso deve acontecer na próxima semana.

Em seu parecer, Garcia sustenta haver “dúvida profunda, grave e legítima” sobre o envolvimento da deputada nos crimes pelos quais foi condenada. Ele aponta “inconsistências” no principal depoimento de acusação: o do hacker Walter Delgatti Neto. Segundo perícia contratada pela defesa, o depoimento teria sido “modificado ao menos seis vezes” e apresentaria “contradições materiais, omissões e lacunas graves”.

Para o relator, cassar o mandato de Zambelli nessas condições significaria “silenciar quase 1 milhão de vozes que depositaram, nas urnas, a esperança de serem representadas neste Parlamento”. Ele também alertou para o risco de que a Câmara se transforme em “instrumento de perseguição política”, caso apenas referende decisões externas sem avaliar o mérito.

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O parecer reforça ainda que a deliberação do Congresso é “constitutiva, e não meramente declaratória”, ou seja, não se limita a reproduzir automaticamente a determinação judicial, mas exige juízo próprio dos parlamentares.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Diego Garcia (REPUBLICANOS - PR)
Garcia alertou para o risco de que a Câmara se transforme em instrumento de “perseguição política”

Revisão da sentença
Em contraposição aos argumentos do relator, o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), afirmou que a Mesa Diretora deveria ter executado diretamente a perda do mandato, sem transferir a decisão à CCJ. Ele criticou o colegiado por, ao analisar o caso, colocar-se na posição de reavaliar uma sentença já transitada em julgado, enfatizando que cabe ao Parlamento cumprir a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

“O senhor pode até discordar, mas decisão judicial é para cumprir”, declarou, dirigindo-se ao relator.

Na mesma linha, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) defendeu que a decisão do STF resultou na suspensão dos direitos políticos de Zambelli, o que, segundo ela, deveria levar à perda automática do mandato.

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“O direito, a Constituição e a lei não autorizam ao relator, a esta comissão ou mesmo ao Plenário a revisão de sentença proferida transitada em julgado”, sustentou.

Ausência de prova
Em defesa do relatório, a deputada Chris Tonietto (PL-RJ) focou na ausência de prova material contra Zambelli, citando o depoimento do assistente técnico da defesa. Ela argumentou que a cassação seria uma injustiça baseada em “achismos” e “ideologias”. Nesse caso, segundo ela, deve prevalecer a dúvida em favor do mandato.

“Uma pessoa pode ser cassada por algo quando já se provou que há dúvida?”, disse.

Zambelli foi condenada pelo STF a dez anos de prisão por violação do sistema do Conselho Nacional de Justiça e à perda do mandato parlamentar. Após a análise na CCJ, o processo deverá ser apreciado pelo Plenário. A cassação de Zambelli exige pelo menos 257 votos.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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