POLÍTICA NACIONAL

Relator recomenda manutenção do mandato de Carla Zambelli; decisão é adiada

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O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do processo de cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP), deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), apresentou nesta terça-feira (2) parecer contrário à perda de mandato da parlamentar. A análise, porém, foi interrompida por pedido de vista feito por diversos deputados. Com isso, a deliberação sobre o caso deve acontecer na próxima semana.

Em seu parecer, Garcia sustenta haver “dúvida profunda, grave e legítima” sobre o envolvimento da deputada nos crimes pelos quais foi condenada. Ele aponta “inconsistências” no principal depoimento de acusação: o do hacker Walter Delgatti Neto. Segundo perícia contratada pela defesa, o depoimento teria sido “modificado ao menos seis vezes” e apresentaria “contradições materiais, omissões e lacunas graves”.

Para o relator, cassar o mandato de Zambelli nessas condições significaria “silenciar quase 1 milhão de vozes que depositaram, nas urnas, a esperança de serem representadas neste Parlamento”. Ele também alertou para o risco de que a Câmara se transforme em “instrumento de perseguição política”, caso apenas referende decisões externas sem avaliar o mérito.

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O parecer reforça ainda que a deliberação do Congresso é “constitutiva, e não meramente declaratória”, ou seja, não se limita a reproduzir automaticamente a determinação judicial, mas exige juízo próprio dos parlamentares.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Diego Garcia (REPUBLICANOS - PR)
Garcia alertou para o risco de que a Câmara se transforme em instrumento de “perseguição política”

Revisão da sentença
Em contraposição aos argumentos do relator, o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), afirmou que a Mesa Diretora deveria ter executado diretamente a perda do mandato, sem transferir a decisão à CCJ. Ele criticou o colegiado por, ao analisar o caso, colocar-se na posição de reavaliar uma sentença já transitada em julgado, enfatizando que cabe ao Parlamento cumprir a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

“O senhor pode até discordar, mas decisão judicial é para cumprir”, declarou, dirigindo-se ao relator.

Na mesma linha, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) defendeu que a decisão do STF resultou na suspensão dos direitos políticos de Zambelli, o que, segundo ela, deveria levar à perda automática do mandato.

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“O direito, a Constituição e a lei não autorizam ao relator, a esta comissão ou mesmo ao Plenário a revisão de sentença proferida transitada em julgado”, sustentou.

Ausência de prova
Em defesa do relatório, a deputada Chris Tonietto (PL-RJ) focou na ausência de prova material contra Zambelli, citando o depoimento do assistente técnico da defesa. Ela argumentou que a cassação seria uma injustiça baseada em “achismos” e “ideologias”. Nesse caso, segundo ela, deve prevalecer a dúvida em favor do mandato.

“Uma pessoa pode ser cassada por algo quando já se provou que há dúvida?”, disse.

Zambelli foi condenada pelo STF a dez anos de prisão por violação do sistema do Conselho Nacional de Justiça e à perda do mandato parlamentar. Após a análise na CCJ, o processo deverá ser apreciado pelo Plenário. A cassação de Zambelli exige pelo menos 257 votos.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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