POLÍTICA NACIONAL

Relator recomenda suspensão de ação penal contra deputado Delegado Ramagem

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O deputado Alfredo Gaspar (União-AL) apresentou, nesta quarta-feira (30), parecer recomendando a suspensão de ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). O recurso está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

A votação do parecer ficou para a próxima semana por causa de um pedido de vista coletivo.

Delegado Ramagem é acusado de cometer os crimes de organização criminosa; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado. 

Entenda
A denúncia oferecida em 18 de fevereiro deste ano acusa o deputado de participar de organização com o objetivo de romper a ordem democrática do País.

Como diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Bolsonaro, Ramagem teria prestado suporte técnico, elaborando documentos para subsidiar ações de desinformação, especialmente em relação à segurança do sistema de votação eletrônico e à legitimidade das instituições responsáveis pelo processo eleitoral de 2022.

Isso faria parte de um plano que culminou com os atos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, com a invasão e a depredação das sedes dos três Poderes. 

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Deputado Alfredo Gaspar fala ao microfone
Alfredo Gaspar possibilidade de suspender processo visa preservar direitos parlamentares

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Já no mandato
O relator, deputado Alfredo Gaspar, disse que os crimes teriam sido cometidos após a diplomação de Ramagem – como exige a Constituição para suspender ação penal.

Segundo Gaspar, a possibilidade de sustar ação penal contra congressistas visa evitar a instrumentalização do processo judicial com o intuito de constranger e ameaçar o parlamentar acusado, comprometendo sua liberdade no exercício do mandato.

“Considerando estarem preenchidos os requisitos para sobrestamento da ação penal, e considerando a necessidade de conferir autonomia e independência ao mandato exercido pelo parlamentar legitimamente eleito, não resta alternativa a esta Casa que não o sobrestamento da ação penal em sua integralidade”, concluiu o relator. 

Antes do mandato
Na semana passada, o STF enviou ofício à Câmara dos Deputados informando que a Casa não poderia suspender a ação contra Ramagem na íntegra. O tribunal entende que os crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito teriam ocorrido antes de sua diplomação.

Para Gaspar, no entanto, os acontecimentos de 8 de janeiro levariam os supostos crimes para essa data. 

Crítica dos governistas
Deputados ligados ao governo afirmaram que o texto de Gaspar abre margem para suspender toda a ação penal referente à chamada “trama golpista”, inclusive no que diz respeito ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

O texto susta “o andamento da ação penal contida na Petição 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”, sem citar especificamente o nome de Ramagem. 

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“Isso é muito pior do que anistia, é um trem da alegria da impunidade”, criticou o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

“Se for votada só a situação do deputado Ramagem, isso pode ser aprovado na Câmara dos Deputados, contra meu voto, mas pode ser aprovado. Um trem da alegria desses é de uma inconstitucionalidade acachapante, que prejudicará o próprio parlamentar”, acrescentou.

Assunto interna corporis
Por outro lado, o presidente da CCJ, deputado Paulo Azi (União-BA), citou dispositivo da Constituição Federal que estabelece que, uma vez recebida denúncia contra parlamentar, por crime ocorrido após a diplomação, o STF deverá informar à Casa respectiva (Câmara ou Senado) que poderá sustar o andamento da ação penal.

“A decisão, portanto, de sustar, ou não, a ação penal em curso naquela Corte cabe a esta Casa. Cuida-se de ato deliberativo interna corporis e soberano desta Casa, em que nenhum outro Poder pode pretender interferir”, afirmou Azi.

A suspensão da ação penal contra Delegado Ramagem depende também da aprovação do Plenário da Câmara, pelo voto de 257 deputados. 

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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