POLÍTICA NACIONAL

Relatório da Presidência: Senado aprovou 448 proposições legislativas em 2025

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Em 2025, o Senado realizou 199 sessões no Plenário, sendo 76 deliberativas, além de 680 reuniões de comissões. No período, foram aprovadas 448 proposições legislativas, entre elas nove propostas de emenda à Constituição, 18 projetos de lei complementar, 298 projetos de lei ordinária e 17 medidas provisórias. Os números estão consolidados no Relatório da Presidência 2025 do Senado Federal e do Congresso Nacional. 

Editado ininterruptamente desde 1830, o Relatório da Presidência é uma das mais antigas publicações institucionais do Legislativo brasileiro. O documento apresenta estatísticas consolidadas das atividades parlamentares do Senado, com dados sobre matérias aprovadas, audiências e votações realizadas ao longo do ano, entre outros itens.

— É uma prestação de contas não só na Presidência do Senado Federal, como da Mesa Diretora e também do conjunto dos colegas senadores e senadoras nas suas atividades no Parlamento brasileiro — afirmou Davi Alcolumbre, presidente do Senado e do Congresso, nesta quarta-feira (4).

Na apresentação da obra, Davi afirma que o ano de 2025 foi marcado não apenas por números expressivos, mas por uma atuação voltada às demandas reais da população.

“Para além desses números, é preciso destacar que o Senado Federal permaneceu atento aos problemas e às demandas reais da população brasileira e buscou enfrentá-los de forma incessante”, declarou. Segundo ele, a missão constitucional da Casa não é apenas produzir leis, mas “elaborar leis melhores”, capazes de melhorar concretamente a qualidade de vida dos brasileiros.

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Social

No campo social e educacional, Davi Alcolumbre destacou a atualização da lei de cotas no serviço público (que teve origem no PL 1.958/2021), com ampliação da reserva de vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, e a aprovação do PLP 235/2019, que institui o Sistema Nacional de Educação e estabelece regras de cooperação entre União, estados e municípios.

Economia

Na área econômica, foi concluída a votação do PLP 108/2024, que regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no âmbito da reforma tributária. Também foi aprovado o PL 1.087/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para quem recebe até R$ 5 mil mensais.

Licenciamento ambiental e marco temporal

Em relação ao desenvolvimento e à segurança pública, o Senado aprovou a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (que teve origem no PL 2.159/2021); a Lei do Licenciamento Ambiental Especial (proveniente da Medida Provisória 1.308/2025); e deliberou sobre a PEC 48/2023, que trata do marco temporal das terras indígenas (essa proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados).

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Violência

Quanto ao combate à violência, foram aprovados o PL 5.427/2023, sobre monitoramento eletrônico de agressores de mulheres; o PL 370/2024, que aumenta pena para violência psicológica contra mulheres com uso de inteligência artificial; e o substitutivo ao PL 5.582/2025, conhecido como Projeto de Lei Antifacção.

Números da atividade legislativa em 2025

  • 199 sessões plenárias no Senado, sendo 76 deliberativas;

  • 30 sessões do Congresso Nacional;

  • 680 reuniões de comissões do Senado;

  • 108 reuniões de comissões mistas;

  • 10.472 matérias em tramitação;

  • 1.835 matérias deliberadas (inclui requerimentos);

  • 448 proposições legislativas aprovadas (inclui propostas de emenda à Constituição, projetos de lei complementar, projetos de lei ordinária, medidas provisórias, projetos de decreto legislativo e projetos de resolução do Senado).

As comissões tiveram papel decisivo na atuação do Senado, respondendo por 55,7% das aprovações de projetos de lei em caráter terminativo, ou seja, sem necessidade de deliberação em Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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