POLÍTICA NACIONAL

Relatório de cidades do Orçamento de 2025 recebe R$ 1,2 bilhão em emendas parlamentares

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O relatório setorial de Cidades do Orçamento de 2025 (PLN 26/24) recebeu R$ 1,2 bilhão em emendas parlamentares, principalmente de bancadas estaduais. O relator, deputado AJ Albuquerque (PP-CE), recebeu 49 emendas individuais e 37 coletivas.

O orçamento total da área é de R$ 19 bilhões, uma redução de R$ 2 bilhões em relação à proposta de 2024.

O relator destacou os programas Moradia Digna, que tem 70,6% das despesas, e o Saneamento Básico, com 7,5%. A maior parte dos recursos vai para a ação relacionada ao programa Minha Casa, Minha Vida.

No atendimento das emendas de execução não obrigatória, o deputado afirma que priorizou a qualificação viária nos municípios. Ele solicitou ainda que o relatório final do Orçamento de 2025 reveja o cancelamento de dotações feito no relatório preliminar no valor de R$ 334,8 milhões.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

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Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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