POLÍTICA NACIONAL

Relatório final da CPI da Manipulação de Jogos pede indiciamentos e sugere leis

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A votação do relatório final da CPI da Manipulação dos Jogos está marcada para esta quarta-feira (19), a partir das 14h30. Durante a reunião da CPI desta terça-feira (18), o senador Romário (PL-RJ) leu um resumo do seu relatório. O documento faz recomendações, pede o indiciamento de suspeitos e sugere novas leis. Segundo Romário, uma cópia do relatório será encaminhada para órgãos que lidam com o tema das apostas esportivas. Veja abaixo, alguns dos principais pontos do relatório.

Indiciamentos

O relatório pede o indiciamento de Bruno Tolentino por manipulação de resultados. Ele é tio do jogador Lucas Paquetá, ex-atleta do Flamengo que atualmente joga no futebol inglês. Romário pede ainda o indiciamento dos empresários William Pereira Rogatto e Thiago Chambó Andrade, também por crimes de manipulação de resultados. A CPI decidiu não indiciar o empresário Bruno Lopez, que confessou participar da manipulação de jogos, devido a um acordo fechado com o Ministério Público.

De acordo com o relator, a CPI evidenciou que praticamente todos os recentes escândalos de manipulação de competições estavam relacionados com apostas em eventos isolados, especialmente aqueles casos envolvendo atletas consagrados. O senador acrescentou que essas apostas pontuais facilitariam manipulações feitas por apostadores e grupos criminosos, sem necessariamente afetar o resultado da partida. Ele defendeu a restrição dessa atividade e recomendou que as entidades esportivas informem os atletas sobre a legislação em vigor e eventuais punições.

Propostas

O relatório final propõe uma emenda constitucional e três projetos de lei para coibir a manipulação de jogos. A emenda constitucional sugerida torna obrigatório, quando for o caso, o comparecimento de qualquer cidadão nas comissões parlamentares de inquérito (CPIs), inclusive com a possibilidade do uso de força policial. Essa proposta foi apresentada após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a influenciadora Deolane Bezerra não precisaria depor na CPI das Apostas Esportivas.

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O primeiro dos três projetos de lei sugeridos aumenta a pena do crime de fraude para resultado em evento esportivo: para quatro a dez anos de prisão e multa. Hoje, a pena prevista é de dois a seis anos. O projeto também institui na legislação o crime de fraude no mercado de apostas; prevê punição “para o atleta que fornecer informação relevante não divulgada ao público que seja usada para obter vantagem nesse mercado”; e institui o crime de divulgação ou propaganda de ganhos irreais em apostas.

Outro projeto de lei recomendado prevê a obrigatoriedade de avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre seus malefícios, a serem veiculados pelos agentes operadores. Além disso, o relatório propõe um terceiro projeto de lei, com o objetivo de restringir a oferta de apostas em eventos isolados que ocorram durante eventos esportivos.

Toda a documentação produzida pela CPI deverá ser compartilhada com a Polícia Federal e com o Ministério Público da União, para que as investigações tenham continuidade. As informações também serão enviadas para outras instituições, como a Casa Civil e os ministérios da Fazenda, da Justiça, do Esporte e da Saúde, para que cada uma possa tomar medidas específicas relativas a suas respectivas áreas.

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Recomendações

O relatório recomendou que o Ministério da Fazenda atue como agente fiscalizador e torne efetivas as regras de propaganda e publicidade para que se possa garantir requisitos mínimos para proteger, sobretudo, o público menor de 18 anos. Outra recomendação ao Ministério da Fazenda foi a criação de um sistema unificado de autoexclusão de apostadores.

A CPI também recomendou que o governo aprimore o fluxo de informações entre o Ministério da Fazenda, o Ministério do Esporte, o Ministério Público, órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e Defensoria Pública, para dar eficiência para os processos de comunicação e de denúncias de indícios de manipulação de resultados.

À Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Romário sugeriu critérios mais claros e transparentes nas decisões dos árbitros de vídeo e um incremento na tecnologia do VAR, para dar mais confiabilidade ao recurso. Uma cópia do relatório final será encaminhada à CBF, à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal e ao Ministério da Fazenda, entre outros órgãos oficiais.

A CPI

A CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas foi instalada em abril de 2024, com 11 senadores titulares e sete suplentes. O requerimento de criação foi apresentado pelo senador Romário. A comissão foi criada com o objetivo de apurar fatos relacionados às denúncias e suspeitas de manipulação de resultados no futebol brasileiro, envolvendo jogadores, dirigentes e empresas de apostas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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