POLÍTICA NACIONAL
Relatório final do Orçamento de 2025 prevê superávit de R$ 15 bilhões para este ano
Publicado em
20 de março de 2025por
Da Redação
O relatório final do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 (PLN 26/24), elaborado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), prevê um superávit para este ano de R$ 15 bilhões em vez dos R$ 3,7 bilhões estimados no texto original do governo.
Os resultados excluem a despesa com precatórios, de R$ 44,1 bilhões, dedução que foi permitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A meta fiscal para o ano é de equilíbrio entre receitas e despesas, portanto, déficit zero. Mas o arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23) admite um déficit de até R$ 31 bilhões para 2025.
Reestimativa de receitas
O relator do Orçamento afirma que o superávit maior decorre principalmente de reestimativa de receitas feita pela Comissão Mista de Orçamento no ano passado com acréscimo de R$ 22,5 bilhões.
“Em razão do teto de gastos em vigor, o excesso de arrecadação estimado no relatório da receita, após a repartição tributária com estados, Distrito Federal e municípios e a complementação da União ao Fundeb, contribui para melhorar a projeção desse resultado”, explica o senador.
Emendas parlamentares
O relatório ainda explica que foi adotada a regra da Lei Complementar 210/24 para o crescimento geral das despesas com emendas parlamentares.
O ministro do STF Flávio Dino decidiu que o aumento das emendas não poderia ser maior que o aumento das despesas não obrigatórias do Executivo, nem superior ao limite de crescimento do teto de gastos do arcabouço fiscal ou do que a variação da Receita Corrente Líquida, o que fosse menor.
Isso vale até que o Supremo decida sobre o caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7697, que trata da execução de emendas parlamentares.
- Câmara, Senado e partidos recorrem contra suspensão de emendas impositivas; STF rejeita recurso
- Promulgadas novas regras para emendas parlamentares
“Nosso entendimento, certamente compartilhado pelos membros dessa comissão, é de que a lei orçamentária poderá ser aprovada com os limites estabelecidos na Lei Complementar 210/24“, afirmou Angelo Coronel.
Essa lei estabelece limite de R$ 11,5 bilhões para emendas não impositivas.
O Poder Executivo, durante a execução orçamentária, deverá avaliar a necessidade de bloquear parte das emendas que ultrapassarem o menor entre os limites mencionados na decisão do STF.
Foram apresentadas 6.959 emendas individuais e coletivas, sendo 5.654 de deputados, 1.028 de senadores, 254 de bancada estadual e 23 de comissão permanente. O valor aprovado foi de R$ 50,4 bilhões.
Grandes números
O valor total da despesa do Orçamento de 2025 é de R$ 5,9 trilhões, mas R$ 1,6 trilhão se refere ao refinanciamento da dívida pública.
Sem esse valor, o Orçamento se divide em R$ 166,5 bilhões do orçamento de investimento das estatais e R$ 4,1 trilhões dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
O teto de gastos para 2025 é de R$ 2,2 trilhões.
Saúde
A aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde em 2025, ou 15% da receita líquida, deve ser de R$ 228,0 bilhões. Mas o substitutivo do relator prevê a aplicação de R$ 232,6 bilhões.
No caso das despesas com pessoal, o relator acolheu os ajustes solicitados pelo Executivo, fazendo com que o aumento dessas despesas em 2025 chegue a R$ 27,9 bilhões.
Investimentos
A lei do arcabouço fiscal determina ainda que a aplicação das programações constantes da lei orçamentária anual destinadas a investimentos não seja inferior a 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB) estimado no respectivo projeto, estabelecendo o chamado “piso de investimentos”.
Para 2025, o PIB estimado no projeto corresponde a R$ 12,4 trilhões, portanto o piso de investimentos seria de R$ 74,3 bilhões. No relatório, o valor ficou em R$ 89,4 bilhões.
Abertura de créditos
Para a abertura de créditos durante o ano, o relator sugeriu algumas mudanças no texto do Executivo para reduzir a possibilidade de anulação de dotações.
A autorização para abertura de créditos suplementares não permitirá cancelamentos de emendas parlamentares, ressalvado o caso de:
- ateste do órgão de que o cancelamento não representa prejuízos aos procedimentos de execução orçamentária e financeira já iniciados;
- impedimento técnico ou legal que impossibilite a execução da despesa; e
- solicitação ou concordância do autor da emenda.
“Além disso, os recursos oriundos dos cancelamentos devem ser destinados à suplementação de dotações correspondentes a outras emendas do autor ou a programações constantes da lei orçamentária, devendo ser mantida a identificação das emendas e dos respectivos autores”, explica o senador.
Por fim, o relator explica que não pode ocorrer redução das dotações destinadas, por autor, a ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Ajustes do Executivo
O relator também atendeu aos ofícios da ministra do Planejamento, Simone Tebet, que pediu ajustes no Orçamento antes da votação final.
- Executivo pede para comissão mista alterar Orçamento de 2025
- Governo solicita novas alterações no projeto do Orçamento de 2025
Assim, o relatório final traz os seguintes acréscimos:
- despesas previdenciárias (R$ 8,3 bilhões);
- seguro desemprego (R$ 338,6 milhões);
- abono salarial (R$ 183,2 milhões);
- auxílio gás (R$ 3,0 bilhões);
- benefício de prestação continuada (R$ 678,2 bilhões)
Por outro lado, o texto do senador faz as seguintes reduções:
- apoio à Implantação de Escolas em Tempo Integral (R$ 4,8 bilhões); e
- programa Bolsa Família (R$ 7,7 bilhões).
A votação do relatório final do Orçamento de 2025 na Comissão Mista de Orçamento está prevista para hoje.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
Published
11 horas agoon
8 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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