POLÍTICA NACIONAL
Representantes da enfermagem denunciam na Câmara descumprimento do piso salarial da categoria
Publicado em
12 de maio de 2026por
Da Redação
Representantes da enfermagem denunciaram, na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, o descumprimento do piso salarial da categoria, em vigor desde 2022 pela Lei 14.434/22.
Segundo os participantes do debate, municípios e instituições privadas pagam salários abaixo dos valores previstos na lei: R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos em enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.
A chefe da Divisão de Fiscalização do Exercício Profissional do Conselho Federal de Enfermagem, Marisa de Miranda Rodrigues, afirmou que muitos profissionais precisam manter dois ou três empregos para garantir renda suficiente.
Segundo ela, a maioria dos cerca de 3 milhões de profissionais de enfermagem ainda não recebe o piso salarial. Marisa citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) segundo os quais 53,5% dos enfermeiros, 68,4% dos técnicos em enfermagem e 38,7% dos auxiliares recebem abaixo do valor previsto em lei.
“Durante as fiscalizações, detectamos sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas, precarização e subdimensionamento das equipes, principal irregularidade apontada pelos conselhos de enfermagem”, disse.
A representante do Conselho Federal de Enfermagem também criticou a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) que vinculou o piso da enfermagem a uma jornada de 44 horas semanais.
Por isso, participantes da audiência defenderam a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 19/24, aprovada no mês passado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A proposta vincula o piso da enfermagem a uma jornada semanal de 36 horas.
Segundo os debatedores, a mudança corrigiria distorções criadas pela decisão do STF.

Recursos da União
Uma portaria do Ministério da Saúde de 2023 (Portaria GM/MS 1.135/23) regulamentou o repasse da assistência financeira complementar da União para o pagamento do piso por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS). O fundo transfere recursos para estados e municípios.
A diretora do Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho na Saúde do Ministério da Saúde, Evellin Bezerra da Silva, explicou que cabe ao ministério repassar recursos para complementar o pagamento do piso da enfermagem nos estados e municípios.
Segundo ela, o repasse mensal beneficia mais de 700 mil trabalhadores em 5.170 estados e municípios.
“Alguns municípios já assumiram o pagamento do piso com recursos próprios, conforme sua organização legislativa. Por isso, o ministério não faz repasses para todos os municípios do país”, afirmou.
Entre 2023 e 2026, os repasses federais para estados e municípios somaram R$ 31 bilhões.
O presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), Davi Ionei Soares Apóstolo, afirmou que o piso salarial passou a funcionar como teto salarial para a categoria.
Segundo ele, a inflação reduziu o poder de compra do piso em 18%.
“Hoje, se o piso fosse corrigido, o enfermeiro receberia R$ 5.590; o técnico, R$ 3.900; e o auxiliar, R$ 2.795”, disse.
Apóstolo afirmou ainda que existem recursos para garantir o pagamento correto aos profissionais.
“Recurso existe, e precisamos viabilizar a chegada desse dinheiro ao trabalhador que está na ponta”, declarou.
Fiscalização
O debate foi solicitado pelos deputados Bruno Farias (Republicanos-MG), Heloísa Helena (Rede-RJ) e Jorge Solla (PT-BA).
Segundo Bruno Farias, há urgência na análise da proposta pelo Senado.
Jorge Solla informou que pretende incluir a fiscalização dos recursos destinados ao piso da enfermagem no Plano Anual de Fiscalização Financeira e Controle da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.
Uma das prioridades do plano é acompanhar recursos repassados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
“Eu não consigo entender por que prefeito não quer cumprir o piso, se esse dinheiro é repassado pelo governo federal e gasto no próprio município”, afirmou.
O Plano Anual de Fiscalização Financeira e Controle define diretrizes para acompanhar gastos públicos e prevê atuação conjunta com o Tribunal de Contas da União (TCU).
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol
Published
14 minutos agoon
8 de junho de 2026By
Da Redação
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.
A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.
A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.
Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.
A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.
Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.
Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.
Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.
Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.
Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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