POLÍTICA NACIONAL

Rio Grande do Sul: lei estende crédito de R$ 1,6 bilhão para 2025

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O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, promulgou na quinta-feira (20) a Lei 15.105, que mantém disponível para todo o ano de 2025 o crédito extraordinário de R$ 1,6 bilhão liberado pela Medida Provisória (MP) 1.260/2024 para socorrer o Rio Grande do Sul em razão das enchentes de 2024. O maior beneficiário é o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, principalmente na formação de estoques públicos de arroz.

A MP que deu origem à lei foi aprovada pelos congressistas em fevereiro sem alterações, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). O crédito adicional foi aberto pelo governo federal em setembro do ano passado e teria validade só até março.

Com a nova lei, os órgãos federais beneficiados que não utilizaram todo o valor durante a vigência da MP ainda poderão usá-lo. É o caso, por exemplo, da produção de boletins meteorológicos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, que ainda tem disponível quase metade dos R$ 25 milhões autorizados pela MP. Os créditos extraordinários liberados por medida provisória são recursos emergenciais disponibilizados pelo governo sem prévia aprovação do Legislativo, mas que precisam ser analisados pelo Congresso.

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A maior parte dos recursos foi destinada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). São R$ 998 milhões para a formação de estoques públicos de arroz, com o estímulo ao plantio de 500 mil toneladas; e mais R$ 6,5 milhões para a assistência técnica e rural. Outros R$ 159,4 milhões são direcionados à concessão de crédito para instalação de quase 5 mil famílias assentadas e outras ações em apoio ao público da reforma agrária.

Outros órgãos

O Fundo Nacional de Aviação Civil recebeu R$ 425,9 milhões, para a transferência de recursos à Concessionária do Aeroporto Internacional de Porto Alegre, que permaneceu cinco meses fechado em razão dos estragos das enchentes.

Há ainda R$ 35,5 milhões para o fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).

Cerca de R$ 9 milhões são destinados ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), para ciência, tecnologia e inovação e monitoramento; e ao Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden).

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Os valores se somam aos 25 outros créditos extraordinários abertos em 2024 para o estado em decorrência do desastre natural.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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