POLÍTICA NACIONAL

Roberta Acioly comemora redução de reajuste da conta de luz em Roraima

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A senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR) comemorou a redução do reajuste previsto na tarifa de energia elétrica em Roraima, que caiu de 24% para cerca de 4%. Durante pronunciamento em Plenário nesta quarta-feira (20), ela afirmou que a redução ocorreu devido às pressões de parlamentares do estado junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Para a senadora, a medida ameniza os efeitos negativos que consumidores e pequenos empreendedores vinham enfrentando após a interligação do estado ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

Roberta Acioly elogiou a decisão da Aneel de utilizar recursos da repactuação do Uso do Bem Público (UBP) para conter os efeitos tarifários. Ela ressaltou que a população roraimense não poderia passar por isso após décadas convivendo com instabilidade no fornecimento de energia elétrica.

— O que aconteceu com Roraima foi injusto: a população saiu de anos enfrentando problemas de energia precária para, logo depois da interligação ao sistema nacional, receber um aumento pesado na conta de luz. Sem nenhuma proteção adequada para essa transição, o reajuste chegaria a mais de 24% — disse.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Congresso inicia sessão para analisar vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026; acompanhe

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Começou há pouco a reunião do Congresso Nacional para a análise dos dispositivos 4, 5, 23 e 25 do Veto 51/25, referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A proposta foi aprovada pelo Congresso no final do ano passado.

O Poder Executivo rejeitou os dispositivos que autorizavam os municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes a celebrar convênios para receber recursos federais. Mesmo com os vetos, ainda há exceções que permitem que essas cidades recebam determinadas verbas da União.

Ao todo, 44 dispositivos da LDO foram vetados sob as justificativas de inconstitucionalidade, contrariedade ao interesse público, contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal e invasão de matéria reservada a lei complementar.

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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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