POLÍTICA NACIONAL

Rogério Carvalho sugere turismo em plataformas desativadas da Petrobras

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O senador Rogério Carvalho (PT-SE) sugeriu à Petrobras que plataformas desativadas da companhia sejam utilizadas como complexos turísticos ou para outras atividades econômicas. É o que prevê a indicação (INS) 66/2024, encaminhada neste mês à presidente da empresa, Magda Chambriard.

De acordo com o plano estratégico da Petrobras, a companhia deve gastar US$ 11 bilhões no descomissionamento de 23 plataformas entre 2024 a 2028. O descomissionamento ocorre quando há esgotamento da capacidade produtiva do campo de petróleo, o que pode acontecer antes do término da vida útil da estrutura.

Para Rogério Carvalho, a empresa poderia reaproveitar os equipamentos para outras aplicações, o que evitaria a necessidade de desmontagem e transporte da sucata para o continente. O parlamentar sugere uma série de atividades que poderiam ser desenvolvidas nas plataformas desativadas. Entre elas, a aquicultura, o uso das estruturas para fixação de recifes de coral e a instalação de complexos turísticos com hotéis, restaurantes, teleféricos e experiências de mergulho e pesca.

“Esta última alternativa está sendo implementada no Golfo Pérsico pela Arábia Saudita. É o complexo chamado The Rig, construído a partir de plataformas de exploração de petróleo descomissionadas. Com previsão de inauguração em 2032 e localizado a 40 quilômetros do litoral saudita, o complexo foi planejado para se tornar uma importante atração turística, com foco em esportes de aventura”, justificou.

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Para Rogério Carvalho, iniciativa semelhante poderia ser desenvolvida em plataformas desativadas na costa do Nordeste brasileiro. “As águas quentes, as temperaturas amenas, a presença constante do sol e a inexistência de fenômenos atmosféricos extremos na área das bacias produtoras poderiam ser aproveitadas em prol do turismo”, argumentou.

O parlamentar lembra que o encerramento da produção de petróleo e gás “gera impactos econômicos e sociais negativos” para municípios e estados confrontantes, que deixam de receber os royalties. Para ele, o impacto seria mitigado com “atividades alternativas, perenes e ambientalmente sustentáveis, como o turismo em alto mar”.

Na INS 66/2024, Rogério Carvalho propõe que a Petrobras desenvolva estudos para analisar a viabilidade da proposta. Na opinião do senador, o reaproveitamento de plataformas desativadas deveria ficar a cargo da iniciativa privada, sem a aplicação de recursos públicos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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