POLÍTICA NACIONAL

Rogerio Marinho critica fala de Lula sobre operação policial no Rio

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Em pronunciamento no Plenário na terça-feira (4), o senador Rogerio Marinho (PL-RN) criticou a declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a operação policial no Rio de Janeiro, durante entrevista em Belém. Segundo o parlamentar, o presidente desrespeitou as forças de segurança ao classificar como “matança” a ação policial nos complexos do Alemão e da Penha, que resultou em 121 mortos, entre eles quatro policiais.

— O Lula precisa agradar a sua base eleitoral, que glamoriza o crime, que relativiza o combate à marginalidade, que defende a descriminalização das drogas, que pretende fazer do bandido uma vítima da sociedade, e não o contrário. O presidente esquece que a maioria da nossa sociedade quer lei, quer ordem, quer disciplina, quer viver em paz, quer criar seus filhos e quer proteção contra o crime organizado. Não quer viver em territórios faccionados — afirmou.

O senador também criticou a aprovação da medida provisória que trata da política energética nacional (MP 1.304/2025). Ele disse que o texto foi votado sem discussão suficiente no Congresso e beneficia grupos privados do setor elétrico, enquanto transfere os custos ao consumidor.

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— Nós estamos literalmente afogados e embriagados numa irresponsabilidade fiscal. Nós vamos ter que pagar essa conta. Estamos vendendo o almoço para pagar o jantar e, literalmente, rolando uma dívida que será paga pelas gerações futuras — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Não votou no primeiro turno? Você pode votar no segundo; saiba as regras

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selo_eleicoes_claro.jpgOs mais de 33,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Isso porque, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, a ausência na primeira etapa da votação não impede a participação na segunda, desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, com o título eleitoral não cancelado nem suspenso.

No primeiro turno, cerca de 125,2 milhões de brasileiros compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% dos mais de 158,7 milhões de eleitores aptos a votar.

No dia 25 de outubro, os eleitores de todo o país voltarão às urnas para escolher o presidente da República. Também haverá segundo turno para governador em seis estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.

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O segundo turno ocorre quando nenhum dos candidatos aos cargos de presidente da República ou governador alcança a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos, excluídos os brancos e nulos.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

Justificativa eleitoral

Quem deixou de votar no primeiro turno precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral, mesmo que compareça normalmente às urnas no segundo turno.

O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.

A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno. Portanto, quem não votar em nenhuma das duas etapas deverá apresentar duas justificativas, respeitando os respectivos prazos.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

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Para justificar a ausência após a eleição, o eleitor deverá informar o motivo do não comparecimento e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

A ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, poderá resultar no cancelamento do título eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente.

Com informações do TSE

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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