POLÍTICA NACIONAL

Rosana Martinelli propõe mais proteção para motoristas e mulheres em risco

Publicado em

A senadora Rosana Martinelli (PL-MT) pediu, em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (8), apoio para a aprovação de dois projetos de lei de autoria dela. O primeiro (PL 3.834/2024) insere no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) a criação de um sistema de comunicação emergencial em veículos de motoristas profissionais, de transporte por aplicativo e de transporte de cargas, para aumentar a segurança durante as viagens.

A parlamentar defendeu o uso do botão de pânico, já implantado em Mato Grosso, como exemplo de sucesso no combate à criminalidade. Ela explicou que a proposta é expandir essa iniciativa para todo o país.

— Sabemos que esses trabalhadores, que diariamente enfrentam grandes desafios, também estão expostos a riscos de violência e criminalidade no exercício de suas atividades. Um botão de alarme virtual ou físico, que permita a notificação imediata das forças policiais em caso de necessidade. Acredito que essa iniciativa, ao ser expandida em âmbito nacional, poderá salvar mais vidas e tornar o ambiente de trabalho mais seguro para milhares de profissionais — disse.

Leia Também:  Servidora de MT integra lista da Forbes das 50 mulheres que levam o Agro do Brasil para o Mundo

O segundo projeto (PL 3.833/2024) altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para garantir que mulheres em situação de violência doméstica e familiar tenham acesso gratuito aos trâmites da Justiça desde o momento em que solicitam uma medida protetiva. Rosana Martinelli argumentou que muitas mulheres enfrentam dificuldades financeiras que impedem o acesso ao sistema judicial, deixando-as ainda mais vulneráveis. 

— Muitas mulheres, mesmo enfrentando uma situação de extrema vulnerabilidade, encontram barreiras financeiras para acessar o sistema de Justiça. O objetivo desse projeto é garantir que elas não tenham que arcar com os custos processuais, facilitando o acesso à proteção judicial e evitando que burocracias ou obstáculos financeiros coloquem suas vidas em risco — enfatizou.

A parlamentar também parabenizou os eleitos nas eleições municipais, destacando o crescimento do número de prefeituras de partidos da direita no Brasil — segundo ela, sinalizando avanços para as eleições de 2026. Martinelli ainda mencionou a campanha do Outubro Rosa, lembrando da importância da conscientização sobre a saúde da mulher e a prevenção do câncer.

Leia Também:  Regulamentação da quiropraxia é aprovada pela CAS e vai à Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

Published

on

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que prioriza mulheres vítimas de violência em exames periciais

Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA