POLÍTICA NACIONAL

Saiba mais: projeto aprovado prevê duplo grau de julgamento administrativo em questões fiscais

Publicado em

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/22 cria a obrigatoriedade de duplo grau de julgamento administrativo em questões fiscais. O texto seguirá para nova votação no Senado.

De acordo com o substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), as regras do texto serão aplicáveis aos entes federativos com mais de 100 mil habitantes, segundo o último censo.

Após o tributo ser exigido pelo Fisco, o contribuinte terá direito de recorrer por meio de uma impugnação, que suspenderá a exigência do tributo enquanto correr o processo administrativo.

De decisão desfavorável em 1ª instância, caberá recurso à 2ª, tanto para o Fisco quanto para o contribuinte. Se a 2ª instância der decisão diferente sobre o mesmo assunto que outro órgão de 2ª instância, caberá recurso a instância superior, se houver.

Em todos os casos, não poderá haver recurso para secretário de estado, ministro ou qualquer outro integrante do Executivo por causa de decisão definitiva favorável ao contribuinte no processo administrativo fiscal.

Outro tipo de recurso, o embargo de declaração, também será permitido para esclarecer o conteúdo da decisão, preencher omissão ou eliminar contradição ou erro material.

Ação na Justiça
Caberá ao contribuinte informar no processo se o assunto é motivo de ação na Justiça. Caso exista, ele deve renunciar ao poder de recorrer na esfera administrativa.

Leia Também:  Debatedoras defendem ala separada para mulheres trans em presídios

Efeito vinculante
Com o projeto, passam a produzir efeitos no processo administrativo fiscal (efeito vinculante) pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com efeito vinculante no âmbito judicial.

Assim, isso se aplica a súmulas vinculantes do STF; a decisões transitadas em julgado no Supremo ou no STJ com repercussão geral ou por recursos repetitivos; e a decisões transitadas em julgado no STF por causa do controle concentrado de constitucionalidade nesse tribunal.

Depositphotos
Brasília - monumentos e prédios públicos - Fachada do Supremo Tribunal Federal - STF - Justiça
Decisões do STF terão efeito vinculante no processo administrativo fiscal

Também deverão ser seguidas nos processos administrativos resoluções do Senado Federal que suspenderem a execução de lei ou dispositivo legal considerados inconstitucionais pelo Supremo; e decisões repetidas e uniformes dos tribunais administrativos no âmbito dos entes federados quando compiladas em súmulas.

A fim de não negar pedidos de restituição ou autuar o contribuinte, por exemplo, o tribunal administrativo deve manter banco eletrônico de dados atualizado com informações sobre os fundamentos determinantes da decisão consolidada em súmula a partir dessas decisões reiteradas.

Suspensão automática
Quando o Supremo ou o STJ tiver determinado a suspensão coletiva de processos judiciais para a resolução da mesma questão jurídica, processos administrativos fiscais sobre essa questão também serão suspensos até a decisão final.

Leia Também:  Crime organizado cresce mesmo com queda da violência, diz especialista à CPI

Para simplificar o processo administrativo fiscal, seu trâmite e julgamento poderão ser diferenciados em função do valor do crédito tributário discutido, da devolução do pagamento indevido a pedido do contribuinte ou do porte da pessoa jurídica.

Outros pontos
Confira outros pontos do PLP 124/22:

  • a sentença arbitral favorável ao contribuinte e o cumprimento de acordo de mediação extinguem o crédito tributário;
  • a transação, a mediação e a arbitragem especial não caracterizam renúncia de receita para fins da [[g Lei de Responsabilidade Fiscal]];
  • a indicação de corresponsáveis por dívida ativa dependerá de apuração prévia em processo administrativo ou judicial;
  • prazo de validade de certidão negativa de débitos tributários será de 180 dias, o prazo de emissão passa de 10 dias para 5 dias úteis e valerá para acesso a benefícios fiscais, inclusive se tratar de tributos com exigibilidade suspensa;
  • União, estados e municípios terão dois anos para adotar os critérios sobre processo administrativo com duplo grau de jurisdição;
  • Distrito Federal, estados e municípios terão dois anos para adotar descontos de multas listados no projeto a título de moderação sancionatória e dosimetria de penalidade.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

Published

on

Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
Leia Também:  Para Motta, é preciso afinar a política monetária com a política fiscal

Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

Leia Também:  Comissão aprova usar pequenas barragens para recuperar bacias hidrográficas

O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA