POLÍTICA NACIONAL

Sancionada autorização para uso do Funpen na capacitação de servidores

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Os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) agora poderão ser usados para a capacitação de policiais penais e servidores do sistema penitenciário nacional. A regra está na Lei Complementar 233, de 2026, sancionada na quarta-feira (1°). Entre as finalidades do fundo está a construção e reforma de estabelecimentos penais.

A lei sancionada é decorrente do PLP 128/2022, do deputado Marcos Pereira. No Senado, o texto teve como último relator o senador Plínio Valério (PSDB-AM) e foi aprovado no dia 10 de junho.

A nova lei permite o uso de verbas do Funpen em atividades de formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada desses profissionais. As atividades deverão ser feitas, preferencialmente, por instituições públicas. Os valores destinados a essas ações serão definidos na lei orçamentária.

O Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) possui atualmente um orçamento de R$ 961,61 milhões. Os recursos vêm do Tesouro Nacional e de outras fontes, como loterias federais, custas judiciais, apreensões e leilões, além de multas aplicadas em sentenças criminais.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado avalia MP que destina à Polícia Federal até 3% da arrecadação das bets

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A medida provisória que destina à Polícia Federal (PF) parte do valor arrecadado com bets será analisada pelos senadores. Aprovado na Câmara dos Deputados na quarta-feira (1º), o texto da MP 1.348/2026 direciona ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) até 3% da arrecadação das apostas de quota fixa.

A MP altera a Lei Complementar 89, de 1997, que institui o Funapol, e a Lei 13.756, de 2018, que permitiu as loterias de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas. A nova destinação redireciona ao fundo recursos antes reservados à seguridade social, sem alterar o percentual que fica com as casas de apostas (87% neste ano; 86% em 2027; e 85% a partir de 2028). O governo federal afirma que as ações da seguridade social, “majoritariamente de caráter obrigatório, permanecerão custeadas pelas fontes necessárias”.

O texto prevê um período de transição para o repasse do novo percentual ao fundo da PF: 1% do montante em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. Os percentuais são aplicados após o pagamento dos prêmios e o desconto do Imposto de Renda. O governo federal fica autorizado a repassar até R$ 200 milhões ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.

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A medida também define as outras fontes de receita da Funapol, além de permitir que policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais penais federais sejam compensados por “atividades extraordinárias”, desde que essa compensação seja instituída por futura lei. O texto permite ainda que recursos do fundo sejam usados no custeio da saúde dos servidores.

O governo argumenta que a MP é necessária porque permite ampliar o financiamento do Funapol, com efeitos diretos sobre ações de segurança pública e criação de medidas de valorização dos profissionais. 

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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