POLÍTICA NACIONAL

Sancionada homenagem a José Pereira da Silva em viaduto em Pouso Alegre

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Passa a se chamar Deputado José Pereira da Silva um viaduto no município de Pouso Alegre (MG) que faz parte da rodovia BR-459. A Lei 15.170, de 2025, que prevê a medida, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (17) e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (18).

A lei teve origem no PL 1.763/2024, projeto de autoria de deputado federal Diego Andrade (PSD-MG).

Nascido no município de Ipuiuna (MG), José Pereira da Silva (1932-2004) exerceu dois mandatos como deputado estadual. Também presidiu a seção do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do município de Pouso Alegre e integrou a diretoria da Hidrominas (empresa estatal mineira). Foi filiado ao MDB e, segundo, Diego Andrade, teve atuação destacada no movimento Diretas Já.

Durante a análise do projeto no Senado, a iniciativa recebeu parecer favorável na Comissão de Infraestrutura (CI) em junho — o relator da matéria foi o senador Cleitinho (Republicanos-MG). 

“Trata-se de um reconhecimento merecido a um cidadão exemplar, cuja vida foi um verdadeiro tributo ao serviço público e à democracia brasileira”, afirmou Cleitinho na ocasião.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado analisará isenção de ISS para serviços ligados à Copa Feminina de 2027

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O Senado vai analisar projeto de lei que autoriza a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol, que será disputada no Brasil, de 24 de junho a 25 de julho de 2027.

Já aprovado na Câmara, o PLP 55/2026, de autoria do Poder Executivo, integra um conjunto de compromissos assumidos pelo país com a Federação Internacional de Futebol (Fifa) para viabilizar o evento. A adoção de incentivos fiscais costuma fazer parte desse tipo de acordo internacional, com o objetivo de garantir a estrutura necessária para a realização da competição.

De acordo com a proposta, a isenção poderá ser concedida exclusivamente a pessoas jurídicas que já sejam beneficiárias de incentivos fiscais federais vinculados à organização da competição. A medida não cria automaticamente o benefício, mas estabelece uma base legal para que municípios e Distrito Federal — responsáveis pelo ISS — decidam, por meio de legislação própria, se adotam ou não a desoneração.

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A proposta também determina que o prazo da eventual isenção do ISS deverá coincidir com a duração dos incentivos fiscais concedidos pela União para o evento. Segundo o governo, a edição de uma lei complementar é necessária porque a Constituição exige norma nacional para disciplinar as condições de concessão de benefícios fiscais relacionados ao ISS. Nesse caso, o projeto não retira a autonomia de municípios, mas define parâmetros gerais para a concessão do incentivo. 

Outro ponto destacado pelo governo é que a medida não gera impacto imediato nas contas públicas. De acordo com a justificativa, a eventual renúncia de receita só ocorrerá caso os governos locais decidam instituir a isenção por meio de lei própria.

O projeto ainda não foi distribuído para as comissões. 

A Copa do Mundo feminina no Brasil terá oito sedes: Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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