POLÍTICA NACIONAL

Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (26) a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Além de ampliar a faixa de isenção, a Lei 15.270, de 2025 estabelece descontos a quem recebe até R$ 7.350 mensais e aumenta a taxação para altas rendas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (27).

Aprovada pelo Senado em 5 de novembro, a medida começa a valer a partir de janeiro de 2026 e deve beneficiar mais de 15 milhões de contribuintes. Desde 2023, a isenção do IR alcançava apenas quem ganha até dois salários-mínimos. Dos novos beneficiados, mais de 10 milhões deixarão de pagar o tributo, e outros 5 milhões terão redução no valor devido. Na prática, a nova isenção terá impacto na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2027, ano-base 2026. 

Para compensar os cofres públicos pela perda de arrecadação, a lei aumenta a taxação de altas rendas, com rendimento a partir de R$ 600 mil anuais. A estimativa é de que este aumento da carga alcance 140 mil cidadãos de alta renda. A cobrança é gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Aqueles que já pagam essa porcentagem, ou mais, não serão cobrados. Não há, portanto, impacto fiscal: a medida não prejudica as contas do governo, não exige corte de gastos e não afeta nenhum serviço oferecido à população. 

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Alguns tipos de rendimentos não entram nessa conta, como ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, além de aplicações isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações. A lei também define limites para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais fixados para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.

O PL 1.087/2025, que resultou na lei sancionada, foi encaminhada pelo governo Lula ao Congresso Nacional em março. Tanto a Câmara dos Deputados — onde o texto tramitou por oito meses — quanto o Senado Federal aprovaram a proposta por unanimidade. No Senado, o texto teve como relator o senador Renan Calheiros (MDB-AL), que, para evitar seu retorno à Câmara, inseriu apenas mudanças redacionais. Suas emendas, no sentido da compensação das contas públicas e da justiça tributária, foram transformadas em outro projeto, que aumenta a taxação das bets e fintechs e tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, publicou uma nota onde considera a nova lei “uma conquista histórica, que nasce do diálogo maduro e do compromisso do Congresso Nacional com um país mais justo”.

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Veja a íntegra da mensagem do presidente do Senado:

“Justiça tributária não é um conceito distante. É vida real. É o Brasil dizendo que enxerga, respeita e protege quem mais precisa. Hoje celebramos a sanção do PL da Isenção do Imposto de Renda, uma conquista histórica que nasce do diálogo maduro e do compromisso do Congresso Nacional com um país mais justo.

A nova lei corrige distorções antigas, leva alívio para milhões de famílias brasileiras e inaugura um sistema tributário mais solidário: quem ganha menos, paga menos; quem ganha mais, contribui mais.

Estamos celebrando mais do que uma lei. Celebramos um pacto: o de construir um futuro em que cada brasileira e cada brasileiro tenha mais dignidade, mais oportunidade e mais esperança. O Brasil quer e pode ser um país mais justo. E estamos trabalhando para isso.”

Davi Alcolumbre — Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional

Com informações da Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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