POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que cria a Rota Turística Histórica Belém-Bragança (PA)

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O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a lei que institui a Rota Turística Histórica Belém-Bragança (PA). A nova norma, que visa estimular o desenvolvimento econômico e social da Amazônia Atlântica por meio do turismo, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (10). 

A rota abrangerá os municípios de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Izabel do Pará, Castanhal, São Francisco do Pará, Igarapé-Açu, Nova Timboteua, Peixe-Boi, Capanema, Tracuateua e Bragança. O objetivo é promover atividades de turismo urbano e rural, valorizando os recursos naturais e culturais da região. 

A Lei 15.144, de 2025, teve origem no PL 394/2020, apresentado na Câmara pelo ex-deputado Celso Sabino. Segundo o autor, a iniciativa busca fomentar o turismo, impulsionar o crescimento econômico e fortalecer a identidade cultural local. 

No Senado, a matéria foi analisada exclusivamente pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Para o parlamentar, a proposta resgata a relevância histórica da antiga Estrada de Ferro Belém-Bragança, fundamental para a integração regional no início do século XX. 

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“Ao revitalizar esse trajeto, a proposta fomenta o turismo urbano e rural, criando oportunidades de geração de renda para as comunidades locais, além de promover a valorização do patrimônio cultural e natural da região” afirma Zequinha. 

O senador destaca ainda que o percurso permitirá que os turistas explorem desde a riqueza histórica e cultural da capital, Belém, até as características naturais dos demais municípios. 

“Esse mosaico de paisagens e experiências possibilita a promoção de diferentes modalidades de turismo, como o ecoturismo, o turismo de aventura, o turismo cultural e o turismo gastronômico, todos com potencial para atrair visitantes de diversas regiões do Brasil e do exterior”, acrescenta. 

A estruturação, gestão e promoção dos atrativos da rota contarão com o apoio de programas federais voltados à regionalização do turismo. A expectativa é que a implementação da nova lei incentive investimentos em infraestrutura, transporte, hospedagem e serviços turísticos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população local. 

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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