POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que inclui André Rebouças entre os heróis da pátria

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.003, de 2024, que inscreve o nome de André Pinto Rebouças, conhecido como André Rebouças, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. A lei, já em vigor, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (17).

Primeiro engenheiro preto a se formar na Escola Militar e um dos mais importantes articuladores do movimento abolicionista brasileiro, André Rebouças dedicou-se intensamente à causa abolicionista e participou de diversas sociedades em prol da libertação e emancipação dos escravizados.

A partir de 1876, André ingressou como professor na Escola Politécnica do Rio de Janeiro. Graduado em engenharia civil, ele lutou na Guerra do Paraguai e projetou a estrada de ferro que liga Curitiba ao Porto de Paranaguá, no Paraná.

A inscrição de André Rebouças no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria teve origem no projeto de lei (PL) 10.390/2018, da Câmara dos Deputados, que tramitou no Senado como PL 1.774/2024. Sob a relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o texto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Educação e Cultura (CE) em setembro, e depois encaminhado à sanção presidencial.

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Movimento abolicionista

André Pinto Rebouças nasceu em Cachoeira, província da Bahia, no dia 13 de janeiro de 1838. Era filho de Antônio Pereira Rebouças, um mulato autodidata que exercia a profissão de advogado, e de Carolina Pinto Rebouças, filha de um comerciante. Franzino, passou os primeiros anos de vida quase sempre doente. Em 1842, seu pai foi eleito deputado pela Bahia ao Parlamento Imperial.

A família Rebouças mudou-se para o Rio de Janeiro em 1846. André e o irmão Antônio ingressaram ainda adolescentes na Escola Militar (precursora da Politécnica) e formaram-se engenheiros militares em 1860.

A partir dos anos 1880, envolveu-se mais a fundo com o movimento abolicionista, junto com os amigos Joaquim Nabuco e Afonso Taunay, participando de diversas sociedades em prol da libertação e emancipação dos escravizados.

Após a morte de d. Pedro II em 1891, de quem era amigo pessoal, Rebouças partiu para o continente africano, para trabalhar no sentido de auxiliar a desenvolver a África e lá permaneceu durante alguns anos. Depois de assumir as suas raízes africanas, acabou decepcionando-se com a condição de exclusão e pobreza dos africanos em seu próprio continente. Rebouças morreu na Ilha do Funchal em 9 de maio de 1898, aos 60 anos.

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Com informações da Agência Gov e do site ebiografia  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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