POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que prevê recursos de fundos constitucionais à economia criativa

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Os recursos dos fundos constitucionais de financiamento regional poderão ser usados em atividades ligadas à economia criativa. É o que estabelece a Lei 15.130, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30). A norma, já em vigor, produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

A lei permite que os recursos do Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) financiem as atividades produtivas desenvolvidas por pessoas jurídicas ou físicas ligadas à economia criativa. Esse é o setor que engloba produtos ou serviços desenvolvidos em áreas como artes, cultura, turismo, arquitetura, mídias eletrônicas, publicidade, design e moda.

Também podem ser enquadradas como beneficiárias as pessoas físicas e jurídicas que exercem algum tipo de atividade relacionada à economia criativa ou profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores. Elas precisam comprovar, perante as instituições gestoras dos fundos, condições técnicas e financeiras para se candidatarem aos financiamentos.

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Na prática, a medida amplia o rol de atividades que podem receber recursos dos fundos e não cria gastos adicionais. Os negócios receberão tratamento preferencial, como já é estabelecido para pequenos produtores rurais e microempresas, por exemplo.

A nova lei teve origem no projeto de lei da Câmara (PLC) 134/2017, aprovado no Plenário do Senado em 1º de abril, sob a relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Durante a votação da matéria em Plenário, Dorinha ressaltou que o projeto não obriga a contratação de novas operações de financiamento, pois os fundos devem obedecer às diretrizes da legislação.

O FNO, o FNE e o FCO foram criados em 1989 para contribuir com o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, por meio do financiamento aos setores produtivos locais. Os fundos recebem 3% do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda (IR).

Veto parcial

O presidente Lula vetou dispositivo da lei que listava critérios adicionais parao recebimento de recursos (VET 11/2025).. Os beneficiários ligados à economia criativa precisariam estar organizados como microempreendedores individuais, associações, cooperativas, sociedades empresariais e fundações de direito privado; comprovar capacidade técnica e financeira para aplicarem os recursos e pagarem o financiamento; e apresentarem projeto executivo com cronograma físico-financeiro para a sua execução.

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No entender do Executivo, o dispositivo contraria o interesse público, pois criaria regras rígidas para a concessão de crédito, em descompasso com as demais áreas fomentadas, o que limitaria as possibilidades de financiamento pelos fundos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas

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O Projeto de Lei 144/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aplica a regra da rescisão imotivada para todo contrato de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, mesmo sem previsão expressa no contrato. O texto, que inclui a regra no Código Civil, está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, se um prestador de serviço for despedido sem justa causa antes do prazo contratual, o contratante deve pagar integralmente o valor já vencido e a metade do valor que seria devido até o final do contrato. A proposta amplia essa regra para qualquer contrato entre pessoas jurídicas.

Segundo Laura Carneiro, ainda há controvérsia sobre a aplicação da regra nesses contratos em casos de rescisão unilateral, imotivada e antecipada. A proposta, de acordo com a deputada, segue interpretação recente do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu pela não restrição da regra a contratos entre pessoas.

“Não há mais espaço para dúvidas quanto à aplicabilidade das normas próprias aos contratos de prestação de serviços sobre aqueles firmados entre pessoas jurídicas, empresárias ou civis. É provável que a maior proporção desses contratos na atualidade envolva contratantes pessoas jurídicas, diante da pejotização”, disse a deputada.

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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