POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que torna permanente política de fomento à cultura

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Aprovado no Senado na quarta-feira (30) em regime de urgência, o projeto de lei que torna permanente a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) já se tornou norma. A Lei 15.132, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (2), determina que o incentivo, criado de forma temporária para apoiar o setor após a pandemia, será mantido por recursos definidos nas leis orçamentárias, após o fim do montante de R$ 15 bilhões previsto originalmente. 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o PL 363/2025 sem vetos. A nova lei também amplia o prazo para repasses a estados e municípios e prorroga até 2029 o prazo para utilização dos benefícios fiscais do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine).

O projeto, do deputado José Guimarães (PT-CE), congregou duas medidas provisórias. A primeira (MP 1.274/2024), que trata da PNAB, venceu no dia 1º de maio; por isso, o projeto de lei foi votado no Senado em regime de urgência. Já a MP 1.280/2024, que trata do Recine, teria seu prazo findado em 2 de junho.

No Senado, o texto foi relatado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que defendeu a aprovação da proposta e destacou a conversão da PNAB em uma política de Estado: 

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“A proposição garante que os R$ 15 bilhões originalmente previstos para a PNAB serão mantidos. E, mais do que isso, a PNAB passa a ser permanente, não tendo mais sua vigência prevista por apenas cinco anos. Com isso, a PNAB alcança o status de verdadeira política de Estado, materializando o direito social à cultura por meio da descentralização dos recursos, o que confere efetiva democratização do acesso aos bens culturais materiais e imateriais”, afirma o senador. 

Percentual mínimo de execução

A Lei 15.132 altera a PNAB ao mudar o percentual mínimo de execução de recursos anteriormente repassados para que possa ocorrer o repasse de novas verbas aos entes da Federação. Agora os municípios com até 500 mil habitantes terão de executar pelo menos 50% dos recursos repassados pela União. Já os demais municípios e os estados continuam com o percentual de 60% exigidos desde 2023.

Outra novidade é que a aplicação dos recursos não precisará ser anual, podendo abranger vários anos. Os repasses poderão ser inferiores a R$ 3 bilhões anuais, dependendo das sobras nas contas específicas dos estados e municípios que irão administrar os recursos. Quem não conseguir cumprir a execução  receberá menos no ano seguinte. A partir de 2027, somente receberão os recursos previstos na lei os entes federativos que dispuserem de fundo de cultura.

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Recine

A Lei 15.132 abrange agora a MP 1.280/2024, que prorrogou o prazo para utilização dos benefícios fiscais do Recine até o fim de 2029. O Recine permite a desoneração de tributos federais sobre as compras voltadas à implantação ou modernização de salas de exibição cinematográfica, principalmente em cidades menores ou do interior.

Para os incentivos da Lei do Audiovisual, a concessão dos benefícios será limitada a R$ 300 milhões em 2025, mas voltará a crescer em 2026 e 2027, com estimativas na casa dos R$ 800 milhões.

A Agência Nacional do Cinema (Ancine) poderá estabelecer metas e objetivos dos benefícios fiscais, fixando indicadores para acompanhamento. A concessão dos benefícios fiscais deverá ser monitorada, para adequação ao Orçamento em vigência.

De acordo com a norma, cada projeto pode receber até R$ 12 milhões de benefícios fiscais decorrentes de deduções no Imposto de Renda. Também é previsto que outros R$ 9 milhões podem ser alocados em cada projeto, a partir de deduções que empresas distribuidoras têm direito ao remeterem ao exterior pagamentos pela exploração de obras estrangeiras no Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Educação financeira na escola é aprovada pela CAE

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) proposta que cria a Política Nacional de Educação Empreendedora e Financeira (PNEEF). O PL 2.356/2024 incorpora o empreendedorismo e a educação financeira aos currículos de todos os níveis da educação básica, como conteúdos transversais.

De acordo com o projeto, a PNEEF deverá ser implementada por meio de ações nos sistemas de ensino, redes escolares e instituições educacionais. Entre as medidas previstas estão a oferta de cursos de formação para professores e gestores escolares, a promoção de feiras e eventos sobre empreendedorismo e finanças, além da busca por parcerias com universidades, empresas, organizações sociais e instituições de apoio ao tema.

O projeto, do senador Jayme Campos (União-MT), recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O relatório foi lido na reunião pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria segue agora para a Comissão de Educação (CE).

Apoio técnico e financeiro

O projeto também atribui à União a responsabilidade por coordenar e monitorar a execução da PNEEF nos sistemas de ensino. Estados, Distrito Federal e municípios receberão apoio técnico e financeiro do governo federal para a implementação da política em suas redes escolares.

Dorinha acatou emenda da senadora Augusta Brito (PT-CE) para determinar que o apoio financeiro dependerá da existência de recursos financeiros e da previsão do gasto no Orçamento da União.

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‘Mundo do trabalho’

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incorporar o empreendedorismo e a educação financeira aos currículos de todos os níveis da educação básica como conteúdos transversais, explicitando que a “orientação para o trabalho” deve englobar o empreendedorismo e a inovação. Na educação superior, a LDB passa a incluir como objetivos o estímulo à conexão entre conhecimentos técnicos e o mundo do trabalho, com foco no empreendedorismo e na inovação.

Segundo a relatora, a proposta representa um avanço necessário diante das transformações do mundo do trabalho e da economia. Em seu parecer, Dorinha destaca que o ensino dessas competências é essencial para preparar os estudantes para os desafios contemporâneos, promovendo maior autonomia, pensamento crítico e criatividade. Ela observou que a educação financeira, em especial, é uma demanda recorrente da sociedade, e vê na sua ausência uma fragilidade na formação dos jovens.

A senadora disse ainda que, embora o mérito educacional da proposta seja indiscutível, a análise da CAE se concentrou nos aspectos econômicos e financeiros, que foram considerados compatíveis com a execução da política. Como são diretrizes e ações de caráter programático, sem criação imediata de obrigações financeiras específicas para o Estado, não foram identificados problemas no texto.

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Formação

Para Jayme Campos, o tema é importante para a formação escolar, “especialmente num país onde mais de 80% das famílias brasileiras estão endividadas”.

— Nossa formação educacional, centrada em conteúdos disciplinares, já não dá conta das demandas do século 21. Precisamos modernizar nosso currículo escolar. Isso significa incorporar de forma estruturada temas essenciais como a educação financeira, o empreendedorismo e a orientação para o trabalho e a cultura de inovação — disse o autor da proposta.

Para o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o projeto aponta o caminho do desenvolvimento.

— Precisamos incentivar essa nossa juventude [a] empreender — disse.

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) reiterou que a educação financeira precisa estar dentro da sala de aula.

— O grande problema do endividamento das famílias é que as pessoas não conseguem controlar os seus ganhos, o que têm a receber e o que tem a pagar — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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