POLÍTICA NACIONAL

Segue para Câmara projeto que destina herança vacante a saúde e educação

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei (PL) 1.504/2019, que destina às áreas de saúde, educação ou assistência social os bens da pessoa que falecer sem deixar herdeiros. O texto do senador Jayme Campos (União-MT) recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário.

O PL 1.504/2019 altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para destinar a chamada herança vacante a serviços públicos de saúde, educação e assistência social. O texto permite ainda que os bens sejam cedidos a entidades filantrópicas, assistenciais ou educativas que prestem atendimento gratuito. Caso os bens sejam vendidos, o dinheiro deve ser aplicado naqueles serviços públicos.

A senadora Professora Dorinha Seabra propôs quatro emendas ao texto. Uma delas deixa claro que entidades assistenciais que cobram pelo serviço — como algumas escolas particulares — não podem receber bens vacantes cedidos pelo estado.

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Outra emenda permite que bens de difícil venda ou não aproveitáveis pelos serviços públicos sejam usados de outras formas. É o caso de obras de arte, que, de acordo com o projeto, podem ser doadas a museus.

Alcance social

Segundo Jayme Campos, o projeto retoma uma regra que vigorou por décadas, mas foi descontinuada em 1990. Ela previa que os bens vacantes adquiridos pelo poder público deveriam ter destinação específica.

— É um projeto de grande alcance social. É meritório, na medida em que teremos a oportunidade ímpar de destilar esses recursos para os municípios. Com certeza, serão milhares de escolas, creches, orfanatos, hospitais públicos e projetos sociais beneficiados — afirmou o parlamentar.

Para a relatora, heranças arrecadadas pelos municípios em razão da falta de herdeiros não devem ser usadas para pagamento de servidores públicos ou outras despesas vinculadas à manutenção do aparelho administrativo.

— Essas heranças devem ser revertidas em favor da sociedade por meio de serviços ligados à educação, à saúde e à assistência social. Outras despesas da máquina estatal devem ser custeadas por receitas usuais, como as decorrentes dos tributos — disse a relatora.

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O senador Rogério Carvalho (PT-SE) cogitou a possibilidade de a matéria ter a constitucionalidade questionada por vincular a aplicação de recursos destinados aos municípios. Mas anunciou o voto favorável.

— Existe um questionamento sobre a constitucionalidade, em relação à liberdade federativa, do que o ente deve ou não fazer com o recurso destinado a ele. No entanto, a intenção é extremamente meritória e de interesse público: evitar que esse recursos sejam destinados a atividades que não produzam transformações ou não melhorem a vida das pessoas — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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