POLÍTICA NACIONAL

Seguridade especial para cooperados do campo é sancionada

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) a lei que estende a condição de segurado especial para membros de cooperativas vinculadas a atividades rurais. Conforme a Lei 15.072, de 2024, o trabalho rural pode ser realizado individualmente ou em regime de economia familiar, e a associação à cooperativa não descaracteriza a condição de segurado especial, que é concedida ao trabalhador que exerce sua atividade majoritariamente no campo. 

Com a nova lei, integrantes da administração, do conselho fiscal e de outros órgãos de cooperativas, de todos os tipos, também serão considerados segurados especiais. 

Membros de grupo familiar que tiverem outra fonte de rendimento não serão incluídos no regime de seguridade especial, assim comoe associados a cooperativas de trabalho. Essas organizações são compostas por profissionais com interesse em comum, e os cooperados trabalham de maneira autônoma. Um dos objetivos do modelo é melhorar a remuneração e as condições de trabalho de seus associados.

Conforme a nova legislação, as cooperativas devem ter atuação vinculada às atividades e categorias rurais abrangidas pelo regime de segurado especial. É o caso das cooperativas de produtores rurais, seringueiros, extrativistas vegetal, pescadores artesanais e de seus familiares que desempenham atividades em regime de economia familiar. 

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Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei teve origem no PL 1.754/2024, aprovado pelo Senado em 3 de dezembro, com relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). Foi vetado trecho da norma que possibilitava a associação ou o exercício de atividade remunerada em quaisquer tipos de cooperativas. Segundo a mensagem de veto do Poder Executivo, sa medida subverteria a figura do segurado especial, “conforme estabelecido pela legislação previdenciária, com potencial aumento da despesa pública de caráter continuado com benefícios previdenciários”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Criação da Universidade Federal do Xingu segue à Câmara

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (9) a criação da Universidade Federal do Xingu (UFX). Pela proposta, a nova instituição será criada a partir do desmembramento da Universidade Federal do Pará (UFPA), com a transferência do campus de Altamira para a UFX. O município fica a cerca de 800 quilômetros de Belém, capital do estado.

O PLS 359/2017, do ex-senador Paulo Rocha (PA), teve relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e agora segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

O campus atenderá aos municípios da Transamazônica situados ao longo do eixo da BR 230 e BR 163, assim como os municípios situados às margens dos rios Xingu, Tapajós e adjacências: Altamira, Anapú, Aveiro, Brasil Novo, Gurupá, Itaituba, Jacareacanga, Medicilândia, Novo Progresso, Pacajá, Placas, Porto de  Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu — uma população em torno de 430 mil habitantes, em um território de 260 mil Km².

Capital humano

Para o autor, o acesso às universidades no Pará é desafiador, com problemas que envolvem logística, financiamento e respeito à cultura e aos modos de produzir e viver das populações de cada uma de suas regiões. Por isso, segundo ele, é preciso aumentar as oportunidades de ensino superior de qualidade. Favorável ao projeto, Professora Dorinha argumentou que a criação da universidade terá efeitos positivos diretos na expansão da oferta da educação superior, com a formação de capital humano e um efeito em cadeia na própria qualidade do ensino em geral.

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— A implantação de uma instituição autônoma com capacidade em pesquisa e extensão contribui sensivelmente para a transformação da realidade social e econômica do seu entorno, notadamente quando há uma inserção que respeite potencialidades e recursos locais — afirmou Professora Dorinha.

Ao destacar as dimensões territoriais do estado do Pará, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) reforçou a necessidade de criação de universidades para atender a todas as regiões.

— Uma população de estudantes muito grande, de nível fundamental e básico, que precisa ter a oportunidade da universidade pública e fazer seu curso superior, compatibilizando naturalmente a questão da economia regional, que é muito forte — argumentou o senador.

Emenda

A proposta original previa apenas a autorização para que o Poder Executivo criasse a instituição. A relatora, porém, apresentou emenda para que o projeto criasse diretamente a Universidade Federal do Xingu.

Segundo Professora Dorinha, embora essa redação possa suscitar questionamentos quanto à constitucionalidade, o Senado já adotou entendimento semelhante na criação da Universidade Federal do Delta do Parnaíba, resultante do desmembramento da Universidade Federal do Piauí. O processo ocorreu por meio do PL 5.272/2016, convertido na Lei 13.651, de 2018.

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Dorinha citou, ainda, a experiência da Universidade Federal do Norte do Tocantins para defender o modelo de desmembramento previsto no projeto. Segundo ela, a universidade de origem pode dar suporte à implantação da nova instituição, reduzindo custos e permitindo um processo de transição planejado.

— É uma realidade em que a universidade-mãe dá suporte para o processo de implantação — afirmou.

Na avaliação da parlamentar, a criação da Universidade Federal do Xingu é necessária para ampliar a oferta de ensino superior em uma região que, apesar de seu potencial econômico, ainda é pouco atendida pelo poder público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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