POLÍTICA NACIONAL

Seif apresenta dossiê sobre decisões do Judiciário e pede criação de ‘CPMI da toga’

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Em pronunciamento no Plenário na segunda-feira (13), o senador Jorge Seif (PL-SC) apresentou um dossiê que, segundo ele, reúne mais de cinco anos de reportagens e dados publicados pela imprensa nacional sobre decisões do Judiciário. O parlamentar afirmou que o material foi elaborado por ele ao longo de oito meses de trabalho e tem o objetivo de expor problemas estruturais da Justiça brasileira.

— No total, foram mais de 400 horas da minha vida que foram entregues para construir esse dossiê, recortando, compilando, organizando o material que a própria imprensa brasileira publicou, mas que se perdeu em notas soltas, em matérias escondidas e em reportagens isoladas. E que fique claro aqui: não é a denúncia do senador Jorge Seif, é a denúncia da imprensa nacional, da imprensa brasileira, ao longo dos últimos cinco anos. Fui recortando matéria por matéria para mostrar o retrato de uma Justiça que solta traficantes, assassinos, faccionados, enquanto condena a sociedade inteira à insegurança — disse.

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O senador relatou que o documento, intitulado A Ascensão do Narcoestado do Brasil, apresenta números sobre concessões de habeas corpus a acusados de tráfico de drogas e outros crimes. Ele afirmou que a situação demonstra um ciclo de impunidade que enfraquece o trabalho das forças de segurança e atinge diretamente a população.

— Só em 2024, o STJ concedeu 9.166 habeas corpus a traficantes, metade de todas as concessões do tribunal no ano. No Supremo Tribunal Federal, foram 577, e o tráfico de drogas foi o crime mais beneficiado. Não estamos falando de pequenas quantidades ou réus de baixo escalão. Estamos falando de casos concretos e escandalosos — declarou.

Seif também defendeu a criação de uma comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) para investigar possíveis irregularidades em decisões judiciais e ligações entre escritórios de advocacia e magistrados.

Peço apoio do povo brasileiro: apoie a CPMI da toga. Vamos investigar os nossos ministros da Justiça, porque essa missão não será financiada pelo sistema, será financiada pelos cidadãos que não aceitam ver seu país entregue ao narcotráfico da toga — declarou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

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Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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