POLÍTICA NACIONAL

Seif critica classificação de tilápia como espécie invasora

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Em pronunciamento nesta terça-feira (2), o senador Jorge Seif (PL/SC) criticou a decisão da Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio) de incluir a tilápia na lista de espécies invasoras exóticas. Seif disse que espera a presença no Senado da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, para explicar a decisão.

— Existem cadeias produtivas no Brasil, de 30, 40, 50 anos: tilápia, manga, jaca, pinus, eucalipto. Tem regiões inteiras no Brasil, inclusive, em Santa Catarina que vivem disso há décadas. São cadeias produtivas que empregam, geram impostos, oportunidades, dinheiro, economia, crescem cidades.

O senador ainda criticou a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Bolsonaro cumpre pena de 27,3 anos pela condenação por tentativa de golpe de Estado. 

— Nós conhecemos o presidente Bolsonaro. Aquilo tudo é uma opressão, é o sentimento de injustiça. O que estão fazendo com esse homem? (…) A minha esperança é de que no ano que vem, independentemente de quem vença a Presidência, espero que seja alguém do nosso lado, que tenha alguém do nosso lado. Mas espero o Senado fortalecido, para que o sistema de pesos e contrapesos funcione.

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Por Bruno Augusto, sob supervisão de Patrícia Oliveira 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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