POLÍTICA NACIONAL
Sem ‘bloqueio’, Senado conclui votação de projeto das emendas parlamentares
Publicado em
18 de novembro de 2024por
Da Redação
Com a análise de destaques (mudanças no texto votadas separadamente), o Senado concluiu nesta segunda-feira (18) a votação do projeto que regulamenta o pagamento de emendas parlamentares. O texto-base já havia sido aprovado na quarta-feira (13). O PLP 175/2024, que trata de regras de transparência das emendas parlamentares, retorna à Câmara dos Deputados na forma de uma texto alternativo do relator, senador Angelo Coronel (PSB-BA).
As emendas parlamentares são apresentadas por senadores e deputados ao projetos de lei orçamentária, que são apresentados pelo Executivo. Com elas, os parlamentares decidem o destino de parte dos recursos públicos. Essas emendas podem ser individuais ou colegiadas, apresentadas coletivamente pelas comissões temáticas permanentes ou pelas bancadas estaduais.
O projeto é uma tentativa de resolver o impasse sobre o pagamento das emendas individuais impositivas, das quais fazem parte as chamadas “emendas Pix” ou de transferência especial, que somam R$ 8 bilhões em 2024. A liberação de todas as emendas está suspensa por determinação do ministro do STF Flávio Dino, que exige regras sobre rastreabilidade, transparência, controle social e impedimento.
Durante a sessão, senadores rejeitaram a possibilidade de bloqueio dos recursos das emendas por parte do Executivo em caso da necessidade de ajuste das contas públicas. Foram 47 votos contrários à essa possibilidade, 14 senadores manifestaram apoio ao relator. Houve uma abstenção.
A medida estava prevista no projeto original, mas deputados retiraram essa possibilidade, mantendo apenas o contingenciamento, ou seja, o corte temporário de verbas parlamentares diante de uma queda nas receitas.
Na sessão deliberativa anterior, o relator leu o seu parecer autorizando tanto o contingenciamento quanto o bloqueio de emendas, o que deveria ocorrer na mesma proporção de outras despesas não obrigatórias do governo. Mas a preocupação da maioria dos parlamentares era de que o bloqueio poderia levar ao cancelamento das emendas em caso de não cumprimento da meta fiscal do governo.
— O bloqueio é uma situação praticamente de confisco do recurso orçamentário. É possível que o Executivo, de posse do bloqueio, utilize os recursos de maneira discricionária e sem consultar o órgão que foi bloqueado, e mesmo que haja uma alteração no comportamento da receita, esses recursos não poderão ser recompostos — defendeu Rogerio Marinho (PL-RN).
O senador Efraim Filho (União-PB) afirmou que o bloqueio transformaria o Congresso em um “balcão de negócios”.
— O Congresso Nacional conquistou a sua autonomia e a sua independência com o orçamento impositivo, para que não volte a acontecer aquilo que nenhum de nós deseja: o balcão de negócios, o toma lá dá cá, a aprovação de projetos baseada na liberação de orçamento. O contingenciamento é linear, atinge todos. Se tem que reduzir despesas, vamos reduzir a despesa de todos os Poderes, de todas as atividades discricionárias e obrigatórias.
Para Otto Alencar (PSD-BA), a retirada do termo “bloqueio” deixará as emendas parlamentares em uma situação peculiar:
— Só as emendas parlamentares ficarão excluídas do bloqueio. As outras esferas do governo, Executivo e Judiciário, estarão submetidas ao bloqueio — apontou.
Saúde
Ao analisar outro destaque, este sugerido pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), senadores também retiraram do texto a obrigatoriedade de destinação de, no mínimo, 50% das emendas de comissão para ações e serviços de saúde. As emendas individuais e as emendas de bancada, que são de execução obrigatória, já cumprem essa determinação. Foram 25 votos para manter o texto do relator; 39 foram contrários.
— Nós temos diversas Comissões temáticas pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal, se tiver obrigatoriedade de que 50% dos recursos de emendas de Comissão vão para uma área temática apenas, que é a da saúde, então, educação, agricultura, infraestrutura, abastecimento de água, cultura e outras áreas ficariam prejudicadas — disse Efraim Filho (União-PB), ao apoiar a sugestão de Dorinha.
Favorável ao piso de 50% das emendas de comissão para a saúde, o senador Humberto Costa (PT-PE) afirmou que a medida evita distorções no Orçamento.
— É uma salvaguarda para que nós não tenhamos mais distorções ainda na aplicação, na execução do Orçamento a partir da existência das emendas parlamentares. Então, entendo que é fundamental que nós possamos manter esse aspecto tão importante da legislação atual.
Limite
Senadores também aprovaram por unanimidade uma subemenda do relator para restabelecer o texto original do projeto do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) sobre o limite para crescimento das emendas parlamentares. A proposta havia sido alterada durante a votação no Plenário da Câmara. Ao apresentar a redação nesta segunda-feira (18), Angelo Coronel ressaltou que o limite é parte do acordo entre os Poderes.
— O texto proposto possibilitará que os parlamentares exerçam plenamente suas funções na apreciação do Orçamento, garantindo uma atuação eficaz e equilibrada no processo legislativo orçamentário. Essa cooperação entre os Poderes reforça a harmonia institucional e vai possibilitar o desenvolvimento de políticas públicas alinhadas aos interesses da sociedade — disse o relator.
Em 2025, o valor total das emendas de bancada não poderá ultrapassar 1% da receita corrente líquida do ano anterior, enquanto que o valor das individuais não poderá superar 2% da receita corrente líquida do ano anterior. Já as emendas de comissão poderão somar até R$ 11,5 bilhões.
A partir de 2026, as emendas impositivas (bancada e individual) serão aumentadas com base nas regras do arcabouço fiscal. E as não impositivas serão atualizadas com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
— O Congresso, de uma forma madura, e aliás, unânime, dá a sua contribuição para que não haja desequilíbrio das contas públicas. Nós aqui estamos acordando, através de um PLP, essa mudança de indexador e de parâmetro, dando a nossa contribuição para que não haja um descontrole das contas públicas — assinalou o senador Rogerio Marinho.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
Published
8 horas agoon
16 de junho de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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