POLÍTICA NACIONAL

Senado aguarda texto do novo PNE para iniciar análise

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Deve chegar ao Senado nos próximos dias o projeto de lei que estabelece o novo Plano Nacional de Educação (PNE). A matéria foi aprovada no dia 10 na Câmara dos Deputados e agora precisa passar pela análise dos senadores. O texto traz diretrizes, metas e estratégias para a política educacional brasileira para os próximos dez anos.

O PNE (PL 2.614/2024) valerá para o decênio contado a partir da publicação da futura lei — inicialmente, o período seria 2024-2034, mas o começo da vigência teve de ser adiado, até a aprovação do texto pelo Congresso. O novo plano vai substituir a Lei 13.005/2014, que definiu o PNE 2014-2024 e teve a vigência prorrogada até o final deste ano. Por essa razão, os parlamentares precisam concluir a votação do projeto em caráter de urgência. 

Enquanto o PL ficou em análise na Câmara, a Comissão de Educação (CE) do Senado se adiantou e debateu o tema, em um ciclo de dez audiências públicas requeridas pela presidente do colegiado, senadora Teresa Leitão (PT-PE). 

Esta é a terceira edição desse tipo de plano, que busca alinhar o planejamento educacional brasileiro a padrões de qualidade, equidade e eficiência, com foco na erradicação do analfabetismo e na universalização do atendimento escolar.

A versão aprovada organiza o PNE em 19 objetivos estratégicos, que vão da educação infantil ao ensino superior, indicando metas e prazos. O texto também prevê a valorização dos profissionais da educação.

O texto amplia os investimentos públicos em educação para 7,5% do produto interno bruto (PIB) em sete anos, chegando a 10% ao final do decênio.

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Na Câmara, o texto foi analisado e votado de forma terminativa (com decisão final) em uma comissão especial. O relatório aprovado retirou a obrigação de entes federativos (estados e municípios) apresentarem informações sobre o investimento público em proporção aos respectivos PIBs. 

Principais mudanças

O texto da Câmara concentrou-se nos seguintes pontos:

  • manutenção da coerência com a defesa da escola pública, deixando de fora a regulamentação do homeschooling (educação domiciliar);
  • ajuste nos mecanismos de financiamento (Custo Aluno-Qualidade), remetendo a definição de valores para regulamentação posterior, em resposta à equipe econômica, que temia impacto fiscal imediato e automático;
  • reforço na gestão democrática das escolas, assegurando que a escolha de diretores por critérios técnicos e de mérito seja condicionalidade para o repasse de recursos;
  • substituição de expressões específicas por termos mais abrangentes de respeito aos direitos humanos e combate a discriminações, com a retirada de menções explícitas a “identidade de gênero” e “orientação sexual”.

A iniciativa prevê ainda metas para combate à violência no ambiente escolar e ao bullying (intimidação sistemática). Além disso, define que metade das novas matrículas no ensino profissionalizante deverá ser integrada ao ensino médio, e que a busca por empregabilidade e renda será foco ao final do ensino superior.

Prazos e metas 

Até o 2º ano de vigência: 

  • universalizar a pré-escola para todas as crianças de 4 e 5 anos
  • conectar 50% das escolas públicas à internet de alta velocidade, com redes wi-fi
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Até o 3º ano de vigência: 

  • Universalizar o acesso à escola para toda a população de 6 a 17 anos
  • Disponibilizar condições mínimas de infraestrutura de funcionamento e salubridade a todas as escolas e melhorar infraestrutura, funcionamento e salubridade de instituições de ensino superior.

Até o 5º ano de vigência: 

  • 80% das crianças deverão estar alfabetizadas ao final do 2º ano do ensino fundamental 
  • 97% da população com 15 anos ou mais deverá estar alfabetizada 
  • Ofertar matrículas em tempo integral em até 50% das escolas públicas, para atender 35% dos estudantes da educação básica
  • conectar à internet de alta velocidade, com redes wi-fi, em ao menos 75% das escolas públicas
  • desenvolver e implementar planos para adaptação às mudanças do clima em 60% das redes de ensino
  • reduzir contratos temporários (no máximo 30% dos profissionais do magistério poderão estar sem cargo efetivo)

Até o 7º ano de vigência:

  • Ampliar o investimento público em educação para o equivalente a 7,5% do produto interno bruto (PIB)

Até o fim do 10º ano de vigência:

  • ampliar o investimento público em educação para o equivalente a 10% do PIB
  • 85% dos alunos deverão atingir nível adequado de aprendizagem no término do ensino fundamental
  • 80% dos estudantes deverão atingir nível adequado de aprendizagem no término do ensino médio

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/21, que cria uma campanha permanente de conscientização sobre a doença falciforme.

O texto original, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi aprovado com emendas do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que excluiu referências a “prevenção”. Garcia explicou que a condição é genética e passa de pais para filhos, não sendo possível evitá-la com vacinas ou hábitos de saúde. Ele ressaltou que o foco deve ser o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.

A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

A doença falciforme altera o formato dos glóbulos vermelhos do sangue, que passam a parecer uma foice, dificultando a circulação do oxigênio. Isso causa crises de dores fortes, cansaço, além de pele e olhos amarelados (icterícia).

Segundo Garcia, manter a palavra “prevenção” poderia sugerir que o Estado buscaria evitar o nascimento de pessoas com essa herança genética, o que seria uma forma de discriminação proibida pela Constituição.

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“A cautela é necessária para preservar a conformidade do texto com princípios estruturantes da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à liberdade no planejamento familiar”, disse o relator.

Qualidade de vida
No Brasil, cerca de 60 mil pessoas vivem com a enfermidade, que atinge principalmente a população negra. A nova campanha pretende unificar as informações do SUS para reduzir a mortalidade infantil e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

A campanha será coordenada pelo Ministério da Saúde e deverá ser acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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