POLÍTICA NACIONAL

Senado analisa indicações para STF, CVM e outros órgãos

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Os senadores iniciam os trabalhos em 2026 com pelo menos 24 nomes na fila das sabatinas para cargos de autoridade. Desses, 17 são indicados para chefiar embaixadas do Brasil no exterior.

Entre as indicações a serem analisadas pelo Senado, está a de Jorge Messias (atual advogado-geral da União) para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele deve passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes da votação no Plenário.

O nome de Messias foi anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro do ano passado, e o Senado aguarda o envio da mensagem presidencial que formaliza a indicação. Messias busca ocupar a vaga do ex-ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou em outubro.

CVM

O Poder Executivo também indicou dois nomes para a direção da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que fiscaliza o mercado de ações e outros tipos de investimentos. Os advogados Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo e Igor Muniz tiveram seus nomes publicados no DOU no dia 7 de janeiro. Agora serão sabatinados pelos senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que aguarda a documentação oficial.

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Lobo já era diretor da CVM e exerce a presidência interina desde julho de 2025.

Segundo a comissão, apenas dois de cinco diretores titulares estão em atividade atualmente, o que pode atrasar o julgamento de processos. 

Judiciário

O Senado já recebeu a indicação de 2 nomes para compor o quadro de 15 membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e 2 para integrar as 14 cadeiras do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgãos que fiscalizam a atuação dos juízes e dos procuradores e promotores, respectivamente. 

Três das indicações são do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e uma da Procuradoria-Geral da República.

A Presidência da República indicou ainda, em dezembro, a desembargadora Margareth Rodrigues Costa para ocupar o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fim de mandatos

O número de indicações a serem analisadas pelos senadores deve aumentar ao longo do ano, pois em 2026 pelo menos outras 38 vagas devem ser abertas em agências reguladoras, tribunais superiores e demais órgãos do Executivo e Legislativo cujos indicados precisam passar pela análise da Casa.

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Neste ano terminam os mandatos de 8 membros do CNJ e de 5 do CNMP. O mesmo ocorre com o defensor público-geral da União, indicado pelo presidente da República. Devem se encerrar ainda os mandatos de:

  • 20 diretores de agências reguladoras (entre elas, a Agência Nacional de Proteção de Dados — ANPD);
  • 1 ministro do Tribunal de Contas da União;
  • 3 membros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Além disso, dois ministros do STJ podem se aposentar nos próximos meses em razão da idade de 75 anos: Antonio Saldanha Palheiro e Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes.

Anos anteriores

Em 2025, o Senado aprovou 72 indicações para cargos de autoridade. O número foi quase o dobro de 2024, quando 37 nomes foram acatados. Em 2023, a Casa legislativa aprovou 90 indicações do gênero.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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