POLÍTICA NACIONAL

Senado analisa medida provisória que zera taxa de R$ 52 para taxistas

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O Senado começa a analisar nos próximos dias a medida provisória que isenta os taxistas da taxa de verificação dos taxímetros. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última segunda-feira (27) e perde a validade em 10 de novembro.

A MP 1.305/2025 isenta os taxistas da taxa de R$ 52 paga ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A isenção vale tanto para a verificação inicial, a cargo do fabricante ou importador do veículo, quanto para as seguintes durante um período de cinco anos.

Aprovado na forma de um projeto de conversão, o texto também muda a Lei 12.468, de 2011, que regulamenta a atividade da categoria, permitindo a transferência da outorga a terceiros. Além disso, os taxistas ganham permissão para fazer à distância os cursos obrigatórios sobre relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos.

Descontinuidade

A MP 1.305/2025 inclui na regulamentação da profissão um novo dever do taxista: não parar a prestação do serviço sem justificativa ou sem autorização expressa do poder público que concedeu a outorga. O texto considera como descontinuidade a situação em que o profissional não realiza vistoria ou renovação da licença por dois anos.

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A medida provisória lista situações que não caracterizam a descontinuidade do serviço:

  • férias, folgas ou licenças regulares do titular da outorga;
  • licenças ou afastamentos previstos em legislação ou regulamento, inclusive por problemas de saúde do titular ou de seus dependentes diretos;
  • necessidades de reparo ou manutenção do veículo, sua substituição ou sinistro que impossibilite a operação;
  • participação em movimentos coletivos da categoria, desde que previamente comunicados ao órgão ou entidade competente do poder público; e
  • demais situações de força maior ou caso fortuito, comprovadas devidamente e formalmente comunicadas ao poder público outorgante.

Transferência

O relator da matéria, deputado José Nelito (União-GO), incluiu dispositivo para permitir a transferência da outorga. De acordo com o texto, a cessão do direito deve ocorrer nas mesmas condições da outorga original e pelo prazo restante. Em caso de falecimento do taxista, o cônjuge, o companheiro ou os filhos têm um ano a partir do óbito para pedir a cessão da outorga em seu favor.

A MP 1.305/2025 também cria o Dia Nacional do Taxista, celebrado em 26 de agosto. A data marca a sanção, pela presidente Dilma Rousseff, da Lei 12.468, de 2011, que regulamentou a profissão de taxista. A comissão mista que analisou a medida provisória foi presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

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Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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