POLÍTICA NACIONAL

Senado analisará projeto que impõe limites a decisões individuais do STF

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Proposta que limita as decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e unifica o rito processual para as ações judiciais que questionam a constitucionalidade de leis e atos normativos será analisada pelos senadoresAprovado há dez dias na Câmara, o Projeto de Lei (PL) 3.640/2023 estabelece regras para o julgamento das chamadas ações de controle concentrado de constitucionalidade no STF. 

Um dos pontos centrais da proposta é a limitação às decisões monocráticas, que são tomadas por apenas um ministro. Para isso, a proposta consolida, em uma única norma, os procedimentos aplicáveis à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). 

Do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), o PL 3.640/2023 uniformiza o rito, os prazos e as regras que orientam o julgamento dessas ações e estabelece medidas para reforçar a colegialidade das decisões e limitar o alcance das decisões individuais dos ministros. 

Decisões individuais 

Pela proposta, quando um ministro do STF tomar uma decisão individual, deverá submetê-la obrigatoriamente ao Plenário da corte na sessão seguinte. Caso isso não ocorra, a decisão perderá a validade. O texto também exige que essas decisões sejam justificadas, com as razões que motivaram sua urgência. 

De acordo com o autor, o texto reforça o caráter coletivo das deliberações do tribunal e evita que medidas com “grande impacto jurídico ou político” fiquem nas mãos de um único magistrado. 

Prazo definido 

O projeto estabelece um prazo de até 12 meses para o julgamento das ações de controle concentrado, contado a partir da distribuição do processo. O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa, mas o objetivo é impedir que ações que tratam da constitucionalidade de leis se prolonguem indefinidamente. 

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O texto também estabelece prazos para manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), além de prever critérios objetivos para audiências públicas e para a participação de terceiros interessados (amici curiae). 

Quórum qualificado 

O projeto aprovado na Câmara exige quórum de dois terços dos ministros (oito votos) para que o STF possa modular os efeitos das decisões — ou seja, definir a partir de quando e de que forma uma decisão passará a valer. 

Essa regra substitui a proposta inicial, que previa maioria simples, e de acordo com os deputados assegura que mudanças com “impacto relevante” sejam tomadas com amplo consenso entre os ministros do Supremo. 

“Autores legítimos”

O texto também limita os possíveis autores de ações de controle concentrado de constitucionalidade no STF. Pela proposta, são listados nove autores considerados “legítimos”: o presidente da República; as mesas do Senado, da Câmara, de assembleias legislativas ou da Câmara Distrital; governadores de estado ou do Distrito Federal; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); partidos políticos com representação no Congresso; e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.  

Quanto aos partidos políticos, o texto dos deputados considera legítimos para propor ação somente os que tiverem alcançado a chamada cláusula de desempenho: a legenda precisará contar com 13 deputados federais distribuídos em um terço dos estados e DF, ou obter 2,5% dos votos válidos nacionais, também distribuídos em ao menos um terço das unidades da Federação, com mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada um deles. No caso de federações partidárias, os partidos políticos que a integrarem atuarão na ação como uma única agremiação, em conjunto.

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Já os sindicatos e entidades de classe precisarão comprovar abrangência nacional e pertinência direta com o tema abordado, tendo havido decisão formal da instância máxima antes de propor a ação de controle concentrado de constitucionalidade no STF.

PEC das decisões monocráticas

Em novembro de 2023, o Senado aprovou matéria com objetivo de limitar as decisões monocráticas do Supremo e dos demais tribunais superiores. A proposta de emenda à Constituição PEC 8/2021 obteve amplo apoio entre os senadores, tanto de oposição quanto da bancada do governo, mas ainda aguarda deliberação da Câmara dos Deputados. 

De acordo com a proposta aprovada pelos senadores e enviada à Câmara, no caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de alguma lei, será permitida a decisão monocrática quando houver “grave urgência ou risco de dano irreparável”, mas o tribunal deverá julgar a ação, de forma colegiada, em até 30 dias após a retomada dos trabalhos. Ou a decisão perderá eficácia.

Além disso, quando um ministro deferir decisões cautelares — decisões tomadas por precaução — que tratem de declaração de inconstitucionalidade de alguma lei, o mérito da ação deverá ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo, a ação de controle concentrado de constitucionalidade passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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