POLÍTICA NACIONAL
Senado analisará projeto que impõe limites a decisões individuais do STF
Publicado em
24 de outubro de 2025por
Da Redação
Proposta que limita as decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e unifica o rito processual para as ações judiciais que questionam a constitucionalidade de leis e atos normativos será analisada pelos senadores. Aprovado há dez dias na Câmara, o Projeto de Lei (PL) 3.640/2023 estabelece regras para o julgamento das chamadas ações de controle concentrado de constitucionalidade no STF.
Um dos pontos centrais da proposta é a limitação às decisões monocráticas, que são tomadas por apenas um ministro. Para isso, a proposta consolida, em uma única norma, os procedimentos aplicáveis à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).
Do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), o PL 3.640/2023 uniformiza o rito, os prazos e as regras que orientam o julgamento dessas ações e estabelece medidas para reforçar a colegialidade das decisões e limitar o alcance das decisões individuais dos ministros.
Decisões individuais
Pela proposta, quando um ministro do STF tomar uma decisão individual, deverá submetê-la obrigatoriamente ao Plenário da corte na sessão seguinte. Caso isso não ocorra, a decisão perderá a validade. O texto também exige que essas decisões sejam justificadas, com as razões que motivaram sua urgência.
De acordo com o autor, o texto reforça o caráter coletivo das deliberações do tribunal e evita que medidas com “grande impacto jurídico ou político” fiquem nas mãos de um único magistrado.
Prazo definido
O projeto estabelece um prazo de até 12 meses para o julgamento das ações de controle concentrado, contado a partir da distribuição do processo. O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa, mas o objetivo é impedir que ações que tratam da constitucionalidade de leis se prolonguem indefinidamente.
O texto também estabelece prazos para manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), além de prever critérios objetivos para audiências públicas e para a participação de terceiros interessados (amici curiae).
Quórum qualificado
O projeto aprovado na Câmara exige quórum de dois terços dos ministros (oito votos) para que o STF possa modular os efeitos das decisões — ou seja, definir a partir de quando e de que forma uma decisão passará a valer.
Essa regra substitui a proposta inicial, que previa maioria simples, e de acordo com os deputados assegura que mudanças com “impacto relevante” sejam tomadas com amplo consenso entre os ministros do Supremo.
“Autores legítimos”
O texto também limita os possíveis autores de ações de controle concentrado de constitucionalidade no STF. Pela proposta, são listados nove autores considerados “legítimos”: o presidente da República; as mesas do Senado, da Câmara, de assembleias legislativas ou da Câmara Distrital; governadores de estado ou do Distrito Federal; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); partidos políticos com representação no Congresso; e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.
Quanto aos partidos políticos, o texto dos deputados considera legítimos para propor ação somente os que tiverem alcançado a chamada cláusula de desempenho: a legenda precisará contar com 13 deputados federais distribuídos em um terço dos estados e DF, ou obter 2,5% dos votos válidos nacionais, também distribuídos em ao menos um terço das unidades da Federação, com mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada um deles. No caso de federações partidárias, os partidos políticos que a integrarem atuarão na ação como uma única agremiação, em conjunto.
Já os sindicatos e entidades de classe precisarão comprovar abrangência nacional e pertinência direta com o tema abordado, tendo havido decisão formal da instância máxima antes de propor a ação de controle concentrado de constitucionalidade no STF.
PEC das decisões monocráticas
Em novembro de 2023, o Senado aprovou matéria com objetivo de limitar as decisões monocráticas do Supremo e dos demais tribunais superiores. A proposta de emenda à Constituição PEC 8/2021 obteve amplo apoio entre os senadores, tanto de oposição quanto da bancada do governo, mas ainda aguarda deliberação da Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta aprovada pelos senadores e enviada à Câmara, no caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de alguma lei, será permitida a decisão monocrática quando houver “grave urgência ou risco de dano irreparável”, mas o tribunal deverá julgar a ação, de forma colegiada, em até 30 dias após a retomada dos trabalhos. Ou a decisão perderá eficácia.
Além disso, quando um ministro deferir decisões cautelares — decisões tomadas por precaução — que tratem de declaração de inconstitucionalidade de alguma lei, o mérito da ação deverá ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo, a ação de controle concentrado de constitucionalidade passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
1 dia agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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