POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova criação da licença ambiental especial; texto vai à sanção
Publicado em
3 de dezembro de 2025por
Da Redação
O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) a medida provisória que cria a licença ambiental especial (LAE) para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal. A matéria segue para a sanção da Presidência da República.
Antes de ser aprovado no Senado, a medida provisória (MP 1.308/2025) passou por modificações na Câmara. Por isso, o texto foi formalmente aprovado sob a forma de um projeto de lei de conversão: o PLV 11/2025. Os senadores não promoveram alterações na matéria.
A medida provisória substituiu o trecho vetado de outro projeto de lei (o PL 2.159/2021, sobre licenciamento ambiental). Ao vetar esse trecho, o governo apontou que a LAE prevista naquele projeto tinha somente uma fase de análise (monofásica).
O relator da matéria na Câmara foi o deputado federal Zé Vitor (PL-MG). Ele incluiu no texto situações em que não será permitido o uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), comemorou a aprovação da proposição, lembrando que a redação da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025) contou com uma emenda apresentada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e a contribuição de outros senadores.
— A licença ambiental especial vai destravar milhares de obras que estão paralisadas neste país (…) e vai garantir a geração de muitos empregos — destacou Braga, acrescentando que a LAE é um mecanismo inédito para a agilização das obras de infraestrutura no Brasil.
Aplicação da LAE
O medida provisória aprovada considera explicitamente sujeitas à LAE as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégicas entre unidades federativas.
Também prevê que a LAE será aplicada a atividades ou empreendimentos estratégicos (definidos assim em decreto após proposta bianual do Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República quanto à política ambiental).
Prazos
O texto prevê prazos para a conclusão de processos em andamento: se a licença prévia já tiver sido emitida, o empreendedor terá 90 dias, contados da publicação da futura lei, para protocolar estudos necessários para a decisão sobre a licença de instalação.
Ao mesmo tempo, o texto determina o prazo de 30 dias para a emissão da licença de instalação. Depois desse tempo, deverão ser admitidos estudos com dados secundários mais recentes.
Já a análise conclusiva sobre essas obras, de acordo com a proposição, deve ser concluída em 90 dias após o protocolo dos estudos.
Seria o caso, por exemplo, da BR-319, que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM). Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a pendência para análise da licença de instalação, por parte do Ibama, decorre da exigência desse órgão de que todas as condicionantes da licença prévia sejam atendidas — como protocolos com comunidades indígenas, estudos complementares e medidas de governança socioambiental que envolvem competências de diversas instituições federais.
Prioridade
De acordo com o texto, tanto o órgão licenciador quanto outros órgãos governamentais públicos, de qualquer esfera federativa, deverão dar prioridade para a emissão da LAE e de outras anuências, licenças, autorizações, certidões, outorgas e demais documentos necessários ao licenciamento ambiental.
A medida provisória prevê que o processo de análise da LAE poderá ser dividido em etapas, mas o prazo para finalizá-lo será de 12 meses, contado da entrega do estudo ambiental e de outras informações ou dos documentos solicitados.
Condicionantes
Do mesmo modo que em outras licenças, a LAE estabelecerá condicionantes que deverão ser observadas e cumpridas pelo empreendedor para a localização, a instalação e a operação de atividade ou empreendimento estratégico.
A LAE poderá ser requerida para esse tipo de empreendimento estratégico, ainda que utilize recursos ambientais e efetiva ou potencialmente cause significativa degradação do meio ambiente (como, por exemplo, é o caso da exploração de petróleo).
A medida provisória define os procedimentos para a LAE, que começa com a definição do conteúdo e a elaboração do termo de referência pela autoridade licenciadora, ouvidas as autoridades envolvidas quando for o caso.
O requerimento deverá ser acompanhado de documentos como:
- projetos, cronograma e estudos ambientais exigidos;
- de responsabilidade do empreendedor;
- anuências, licenças, autorizações, certidões, outorgas e outros.
O estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e o relatório de impacto ambiental (Rima) são requisitos para a emissão da licença ambiental especial.
Para acelerar a tramitação do pedido, de forma semelhante ao trecho vetado, o pedido de LAE será acompanhado das manifestações das autoridades envolvidas quando for o caso. O órgão licenciador poderá pedir informações adicionais e complementares uma única vez.
A novidade em relação à versão vetada é que, na fase de análise, a autoridade licenciadora deverá realizar audiência pública de caráter obrigatório.
Assessoria técnica
Essa audiência não substitui a exigência de consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais para autorização de atividades potencialmente poluidoras que possam afetar, direta ou indiretamente, seus territórios.
Na votação em Plenário, foi aprovado destaque do MDB que retirou do texto a previsão de financiamento, por parte do empreendedor, de assessoria técnica às comunidades atingidas pelo empreendimento para atuar durante todas as fases do processo de participação no licenciamento ambiental especial.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto prioriza idosos na ordem de pagamentos de créditos administrativos
Published
20 minutos agoon
23 de abril de 2026By
Da Redação
Idosos podem ter prioridade no recebimento de indenizações, diferenças de benefícios e outros créditos devidos pelo poder público. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 790/2026, em análise no Senado.
O projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 2003). O Estatuto já assegura prioridade para pessoas idosas na tramitação de processos judiciais e administrativos. Também prevê prioridade na restituição do Imposto de Renda e na destinação de recursos públicos voltados à proteção da pessoa idosa.
No entanto, a legislação não estabelece de forma expressa a preferência no pagamento de valores administrativos reconhecidos como devidos. Segundo Paim, o PL 790/2026 não cria novas despesas, apenas organiza a ordem de pagamentos, “limitando-se a racionalizar e humanizar a ordem de pagamentos, de modo a assegurar que idosos recebam, em vida, aquilo que já lhes foi reconhecido como direito”.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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