POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova incentivos fiscais para o setor de reciclagem

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O Senado aprovou nesta terça-feira (24) projeto que beneficia o setor de reciclagem. O PL 1.800/2021 autoriza o desconto em tributos (créditos tributários) na compra de materiais recicláveis e também isenta de tributos a venda de itens dessa natureza. O texto foi aprovado sem mudanças e segue para a sanção presidencial.

Os créditos tributários que poderão ser usados para a compra dos materiais são dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

De acordo com o texto, os créditos desses tributos poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho e outros metais.

O projeto, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), teve como relator o senador Alan Rick (União-AC). De acordo com o relator, o projeto beneficia o meio ambiente, a economia circular e o mercado de reciclagem, além de beneficiar os catadores de materiais recicláveis.

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— No Brasil, 92% do lixo produzido nas nossas cidades vai para aterros ou lixões a céu aberto, vai para as ruas, parques, rios, mares; vai contaminar o meio ambiente. (…) Esse projeto vem em conformidade com o anseio da sociedade brasileira e também vem para viabilizar ainda mais a reciclagem no Brasil — argumentou o senador ao defender a aprovação.

Decisão

No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. Com o projeto, a isenção para a venda será retomada.

— O Judiciário taxou o catador de reciclagem, o catador de rua, aquela pessoa que passa na porta da sua casa pegando papelão; na praia, pegando a latinha, pegando os plásticos nos bares, nas ruas. (…) Nós temos milhares de catadores de reciclagem nas ruas, catadores de latinhas, papelão, plástico, sem poder vender, porque não sabem como fazer isso —  alertou o senador Giordano.

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O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu imposto de renda com base no lucro real.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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