POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova indicação para Embaixada do Brasil na Austrália

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14) a indicação de Alexandre Peña Ghisleni para exercer o cargo de embaixador do Brasil em Camberra, na Austrália. A aprovação da indicação, por 40 votos favoráveis e um contrário, será comunicada à Presidência da República.

Ghisleni vai acumular a vaga de embaixador na Austrália com as chefias das representações em Papua Nova Guiné, Ilhas Salomão, Fiji, Nauru e Vanuatu. 

Em sabatina na Comissão de Relações Exteriores (CRE) em fevereiro, Ghisleni disse que pretende focar no fortalecimento das ações estratégicas já existentes para essas nações, que, segundo ele, são líderes em temas globais, como as mudanças climáticas.

A indicação do diplomata (MSF 3/2026) foi relatada pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE).

Ghisleni atuou na delegação permanente em Genebra, na Suíça (2000-2003), como conselheiro na embaixada em Washington, nos Estados Unidos (2001-2010), e como ministro conselheiro na embaixada em Havana, capital de Cuba (2011-2013). Atualmente, é diretor do Departamento de Política Econômica, Financeira e de Serviços do Ministério das Relações Exteriores.

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A Comunidade da Austrália é uma monarquia constitucional com sistema parlamentar de governo. O chefe de Estado é o rei Charles III, do Reino Unido, representado pela governadora-geral, Sam Mostyn. O chefe de governo é o primeiro-ministro Anthony Albanese. Atualmente, é a 14ª economia do mundo e grande exportadora mineral e agrícola.

O fluxo comercial entre os dois países é tradicionalmente deficitário para o Brasil, em razão da importação de carvão mineral e derivados. Em 2024, o intercâmbio comercial bilateral foi de cerca de US$ 2,1 bilhões, com as exportações brasileiras somando US$ 612,7 milhões e as importações, cerca de US$ 1,49 bilhão.

Os países mantêm acordos de cooperação bilateral nas áreas de educação e de ciência e tecnologia. Segundo o Itamaraty, há potencial para cooperação nas áreas de biocombustíveis e saúde. Estão em negociação tratados para evitar a dupla tributação e de auxílio jurídico em matéria penal, e acordos de cooperação e facilitação de investimentos e de previdência social. A Austrália apoia a candidatura brasileira a assento permanente no Conselho de Segurança das Nações Unidas.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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