POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova limite de gastos mais duro em caso de déficit; texto vai à sanção
Publicado em
19 de dezembro de 2024por
Da Redação
O Senado aprovou nesta quinta-feira (19) o projeto de lei que estabelece novos limites para os gastos públicos em caso de déficit primário (PLP 210/2024). De acordo com o projeto, em caso de déficit primário, ficará proibida a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios tributários. A proposta também impõe travas para o crescimento de despesas com pessoal. Além disso, o governo poderá bloquear ou contingenciar parte das emendas parlamentares ao Orçamento quando houver resultado negativo na economia.
A proposta, que integra o pacote de medidas do governo federal para cortar despesas e alcançar a meta fiscal a partir de 2025, recebeu 72 votos favoráveis, um voto contrário e nenhuma abstenção. Ela segue agora para a sanção presidencial.
O déficit primário ocorre quando as receitas de tributos e impostos são inferiores às despesas do governo — exclui-se da conta os gastos com o pagamento dos juros da dívida pública.
O texto aprovado pelo Senado foi o mesmo que veio da Câmara dos Deputados na quarta-feira (18). O relator foi o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA). Ele rejeitou todas as sugestões de alterações apresentadas pelos senadores, para evitar o retorno do projeto à Câmara.
— Todas versam sobre matérias que alteram o mérito do projeto e, portanto, forçariam seu retorno à Câmara dos Deputados, em detrimento à urgência imposta à aprovação do pacote fiscal para estabilização macroeconômica do país e viabilização da votação da Lei Orçamentária Anual — apontou.
Wagner defendeu a aprovação argumentando que o projeto vai no caminho certo para promover um ajuste fiscal substancial.
— Reiteramos que esse pacote fiscal concebido pelo Ministério da Fazenda resulta em uma economia potencial de R$ 70 bilhões em dois anos e traz importantes gatilhos fiscais capazes de ampliar, se necessário, esse valor. Assim, o pacote se revela capaz de estabilizar o endividamento público que conferir previsibilidade — disse o relator.
Líder da oposição, o senador Rogerio Marinho (PL-RN) manifestou apoio ao projeto, mas afirmou que ele é “insuficiente”.
— O governo acena com a possibilidade de ter uma poupança de R$ 30 bilhões no próximo ano e R$ 40 bilhões no ano subsequente. Todos os cálculos a que eu tive acesso, tanto de economistas renomados como do nosso próprio gabinete, vão em torno de R$ 41 bilhões, R$ 42 bilhões nos 2 anos, e não R$ 70 bilhões. Isso claramente não é suficiente. O que falta é confiança nas finanças públicas — criticou.
Emendas parlamentares
Na Câmara, os deputados fizeram alterações na versão original do projeto, apresentada pelo líder do governo naquela casa, deputado José Guimarães (PT-CE). O texto original previa que o bloqueio ou contingenciamento de emendas orçamentárias seria aplicado a todas as emendas. Pelo substitutivo dos deputados, confirmado pelos senadores, o governo poderá bloquear ou contingenciar apenas as emendas parlamentares não-impositivas. Esse bloqueio deverá seguir a proporção de congelamento de outras despesas e também prioridades elencadas pelo próprio Congresso.
As emendas não-impositivas são aquelas que o governo não tem obrigação de pagar: as das comissões do Congresso e as do relator do Orçamento. As emendas individuais e das bancadas estaduais são obrigatórias até um limite percentual da Receita Corrente Líquida (RCL)
O projeto retoma proposta que não foi incluída na lei que regulamentou as emendas parlamentares ao Orçamento (Lei Complementar 210, de 2024), determinando que serão aplicados às emendas não-impositivas o contingenciamento e o bloqueio até a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias.
Despesas discricionárias são as que o governo pode decidir não executar e que são passíveis de bloqueio ou contingenciamento, como investimentos, compra de equipamentos, insumos, execução de serviços (passaportes, por exemplo) e pagamento de bolsas de pesquisa.
Essa lei surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter cobrado maior transparência na execução das emendas parlamentares, mas o bloqueio ficou de fora. Agora, apesar de ser retomado, tanto ele quanto o contingenciamento serão limitados a 15% das dotações de emendas de comissão. As emendas individuais e de bancada ficam fora da regra.
O bloqueio acontece quando as despesas superam o limite de gastos estabelecido pelo arcabouço fiscal. É mais difícil de ser revertido. Por sua vez, o contingenciamento ocorre quando as receitas ficam abaixo das projeções esperadas. As emendas, assim, têm mais chance de execução em caso de melhora do cenário.
Incentivos tributários
O texto estabelece que, quando ocorrer déficit primário, a União não poderá publicar lei concedendo, ampliando ou prorrogando incentivos tributários até que consiga restabelecer o superávit. A regra valerá a partir de 2025.
Quando alcançado o superávit, o Orçamento do ano seguinte não terá mais a trava. O processo será repetido a cada vez que o governo não conseguir fechar as contas.
Da mesma forma, será proibida a concessão de aumento nas despesas de pessoal e de seus encargos, mas somente até 2030. Se houver déficit, tanto o projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) quanto a própria lei do Orçamento não poderão apresentar crescimento anual real dos salários maior do que 0,6% em relação ao ano anterior. A única exceção para isso são os valores concedidos por causa de sentença judicial.
Essa trava das despesas de pessoal valerá para cada um dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e também para o Ministério Público da União, a Defensoria Pública da União, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU).
Esporte
Senadores alertaram que a limitação da concessão de créditos tributários pode impactar o financiamento público ao esporte. Isso porque a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006), por exemplo, funciona com base na renúncia fiscal e depende de renovação.
— O impacto dessa lei é muito maior no nível social, de transformação de vidas, do que dinheiro, do que de receitas — alertou a senadora Leila Barros (PDT-DF).
Leila votou favoravelmente ao projeto, mas pediu o compromisso do governo para garantir medidas que tornem o financiamento do setor permanente. Mesma posição manifestou Carlos Portinho (PL-RJ). O senador considerou o corte “tímido”, mas ressaltou que a falta de uma lei que garanta incentivo perene ao esporte pode dificultar a vida dos atletas.
— Os efeitos desta lei vão causar prejuízo ao esporte já no próximo ciclo olímpico. Vamos construir, em vez de uma lei que tem que ser renovada a cada período, uma lei que seja definitiva — propôs.
O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), e outras lideranças afirmaram que vão trabalhar por uma solução para o setor.
INSS
O projeto também estabelece que o crescimento anual das despesas com a criação ou prorrogação de benefícios da Seguridade Social, como aposentadorias e auxílio-doença, deverá seguir as regras do Novo Arcabouço Fiscal, de 2023. Essas despesas poderão crescer, no máximo, 2,5% acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Atualmente, os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), enquanto o salário mínimo, base para benefícios equivalentes ao seu valor, tem um reajuste real que considera a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
Porém, como o limite de crescimento se aplica apenas à criação ou prorrogação de novos benefícios, existe a possibilidade de que concessões sejam represadas caso o teto estabelecido seja atingido, o que pode dificultar a ampliação de benefícios sociais.
A aplicação do arcabouço fiscal a esse tipo de despesa obrigatória não se limita ao teto de crescimento de 2,5% ao ano. A lei determina que o aumento da despesa primária está vinculado à variação real da receita primária. Se o governo alcançar a meta de resultado primário de dois anos antes, o crescimento permitido será de até 70% dessa variação. Caso contrário, o limite cai para 50%.
Dessa forma, a criação ou prorrogação de benefícios do INSS precisará respeitar esses limites adicionais, que serão revisados anualmente, condicionando ainda mais o aumento dessas despesas.
Fundos
Outra medida do projeto é determinar que, entre 2025 e 2030, o governo poderá usar os saldos positivos (superávit) de cinco fundos nacionais para abater a dívida pública:
- Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD)
- Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset)
- Fundo do Exército
- Fundo Aeronáutico
- Fundo Naval
Três fundos previstos no texto original foram retirados do substitutivo: Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo da Marinha Mercante (FMM) e Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).
Seguro obrigatório
Outra inclusão dos deputados no texto foi a revogação da Lei Complementar 207, de 2024, que recriou o seguro obrigatório de veículos automotores (SPVAT, antigo DPVAT).
O DPVAT foi extinto em 2020. Ele era custeado por todos os proprietários de veículos, e o dinheiro arrecadado era destinado às vítimas de acidentes de trânsito em todo o país. Se a proposta for sancionada pelo presidente Lula, não haverá a volta da cobrança a partir do próximo ano, como esté previsto.
Destaques
Para garantir a aprovação do projeto sem mudanças, os senadores retiraram todos os destaques inicialmente propostos. Um deles era uma emenda de Rogério Marinho que, segundo ele, ampliaria os cortes para R$ 135 bilhões. Ele sugeria limitar contratações e aumentos salariais, reduzir o número de ministérios e extinguir a margem de tolerância da meta fiscal. O arcabouço fiscal permite uma margem de 0,25% do PIB. Para 2025, isso significa que um déficit de até R$ 30,9 bilhões seria tolerado.
— Estamos enxugando gelo. O que nós propomos é que os administradores públicos sejam responsáveis — disse o senador.
Em resposta, o relator, Jaques Wagner, afirmou que a medida representaria um “corte absoluto” no Orçamento.
Além do PLP 210/2024, que é um projeto de lei complementar, o pacote de corte de gastos é composto por outras duas matérias: uma proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2024), que o Senado também analisa nesta quinta-feira, e um projeto de lei ordinária (PL 4.614/2024), que ainda está na Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
1 dia agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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