POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova marco temporal e busca saída para mineração em terras indígenas
Publicado em
30 de dezembro de 2025por
Da Redação
Garantida pela Constituição a partir de autorização do Congresso Nacional, a mineração em terras indígenas há muito divide opiniões. Não são recentes os primeiros projetos que tentaram regulamentar a questão, mas os impasses recorrentes em torno do tema levaram o Senado a instalar em outubro de 2025 o Grupo de Trabalho sobre Regulamentação da Mineração em Terras Indígenas (GTMTI).
O GT tem até 180 dias para promover debates sobre como deve ocorrer a pesquisa e a lavra de minerais nessas áreas e propor um projeto de lei de regulamentação do parágrafo terceiro, do artigo 231 da Constituição. A Carta Magna estabelece que para a prospecção e exploração dos minerais deverão ser ouvidas as comunidades afetadas. Também determina que esses grupos terão direito a receber participação na exploração dos minérios encontrados.
Sob presidência da senadora Tereza Cristina (PP-MS), vice-presidência do senador Marcos Rogério (PL–RO) e relatoria do senador Rogério Carvalho (PT–SE), o grupo já promoveu duas audiências públicas que trataram do conhecimento geológico das terras indígenas no Brasil e seu potencial para atividade mineral e dos arranjos sustentáveis para essa atividade.
Outras cinco devem ocorrer em 2026 com o intuito de debater direito comparado, desenvolvimento nacional, forma de consulta aos povos indígenas, participação nos resultados da lavra e os impactos socioambientais. Também estão previstas diligências.
Para o senador Rogério Carvalho, os projetos de lei que resultarem desse trabalho servirão para regulamentar de forma mais assertiva o assunto, “pondo fim a discussões esparsas que eventualmente são postas nas comissões ou no Plenário. Discussões que, muitas vezes, não focam no bem-estar dos povos indígenas”.
— Ainda estamos na fase inicial do grupo de trabalho. Ainda temos diversos especialistas para ouvir, bem como representantes dos órgãos governamentais relacionados ao assunto e dos povos indígenas. Inicialmente, acredito que a forma de definição da participação dos povos indígenas, o que inclui a consulta prévia, ainda enfrenta algumas opiniões discordantes — diz o relator.
Rogério Carvalho não descarta a possiblidade de prorrogação do prazo de funcionamento do GT.
— Se o GT julgar que há necessidade de coleta de informações ou se verificar que novas audiências serão necessárias. Como dito na última reunião, se houver necessidade, os trabalhos poderão ser estendidos. Assim, não acredito que alguma minuta de regulamentação seja apresentada em abril.
Em pauta
A apresentação de propostas sobre a mineração em terras indígenas vem de longa data. Em 1995, o então senador Romero Jucá (RR) apresentou o PLS 121/1995, aprovado pelo Senado e enviado à Câmara, na forma do PL 1.610/1996, onde foi arquivado. Outro projeto que não prosperou foi o PLS 169/2016, do ex-senador Telmário Mota (RR). Mais recentemente, o ex-presidente da República Jair Bolsonaro enviou o PL 191/2020, retirado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Além do GT, o tema já foi discutido este ano em algumas comissões. Em julho, na Comissão de Direitos Humanos (CDH), debatedores divergiram sobre o PL 6.050/2023 — proposto pela CPI das ONGs — que dispõe sobre atividades econômicas em terras indígenas.
Para alguns, a atividade econômica aumentará o protagonismo indígenas e reduzirá a situação de dependência das comunidades. Para outros, há possibilidade de agravamento dos riscos ambientais e de violação de direitos constitucionais.
Em agosto, a CDH aprovou ainda o PL 1.331/2022, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que também cria normas para a atividade de mineração em terras indígenas homologadas ou em processo de demarcação. A matéria foi encaminhada à Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Legalidade x ilegalidade
Para o consultor legislativo do Senado em Minas e Energia Luiz Alberto Bustamante, o impasse está no fato de que “quem faz oposição à mineração em terra indígena não aceitar a decisão do Constituinte”.
— Tudo que foi feito em oposição nunca foi para definir regras, mas sempre foi para impedir que houvesse a mineração de qualquer forma, o que está em desacordo com a Constituição. O grande problema não é como fazer, mas é fazer ou não fazer. Só que fazer já foi decidido pelo Constituinte — afirma Bustamante.
Para o consultor, toda vez que se coloca uma restrição à legalidade, incentiva-se a ilegalidade.
— Então, todos esses danos ambientais, sem falar das mortes de indígenas, tudo isso poderia ter sido evitado se houvesse uma regulamentação já há muitos anos. Agora é até muito mais grave, porque o crime organizado está tomando conta do garimpo. Hoje o crime é organizado ameaça até a mineração legal em outras áreas da Amazônia. A situação chegou a um nível gravíssimo justamente por falta de regulamentação — expõe Bustamante.
Nos últimos anos, os direitos indígenas têm sido pauta constante no Congresso. Em 2023 foi aprovado projeto de lei que deu origem à Lei do Marco Temporal que restringiu a reivindicação de terras pelos povos indígenas ate a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. A questão está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87.
Marco Legal
Há menos de um mês, o Senado aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 48/2023) que impõe limite à reivindicação de terras pelos povos indígenas, deixando expresso na Carta Magna a data de 5 de outubro de 1988 como limite de posse de ocupação das terras que poderão ser demandadas.
Na discussão da matéria, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), apelou por um acordo, admitindo que a insegurança jurídica é “insuportável”. Para ele, o marco temporal não resolve o problema e põe os indígenas em desvantagem na regularização de terras.
— A culpa não é dos indígenas. A culpa é do Estado brasileiro, que não cumpriu o desígnio do Constituinte, que em cinco anos deveria ter regulamentado [as demarcações].
Dr. Hiran criticou a judicialização do marco temporal no STF e chamou a atenção para a responsabilidade sobre demarcações no campo e em áreas urbanas.
— A lei do marco temporal, a meu juízo, não tem nenhuma inconstitucionalidade, mas, quando nós demos esse tempo de mais de um ano para discutir no Supremo, durante esse tempo, o governo continuou sinalizando a demarcação de terra indígena no país, concedendo insegurança jurídica.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) argumentou que os índios “já estavam aqui quando a gente chegou”.
— Não voto a favor de algo que vai massacrar um povo, que já foi empurrado para longe pelo garimpo ilegal e pelo desmatamento. (…) É necessário que as terras indígenas sejam preservadas e não invadidas e depois querer a legalização.
Para Weverton (PDT-MA), o marco temporal pode gerar desenvolvimento para os indígenas.
— Nós temos que lá levar escola, saúde de qualidade, política pública, aprender, fazer com que eles possam fazer daquela área deles uma área de produção, de geração de riqueza, e que eles possam fazer daquilo ali uma grande referência, como acontece no mundo, onde índio também pode explorar sua riqueza.
A proposta foi aprovada com 52 votos favoráveis, 14 contrários e uma abstenção, em primeiro turno, e com 52 votos favoráveis, 15 contrários e uma abstenção, em segundo turno. O texto seguiu para a Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
1 dia agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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