POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova o título de Capital Nacional dos Atiradores para Jaraguá do Sul (SC)

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O Senado aprovou nesta terça-feira (8), em Plenário, o PL 4.674/2019, que confere ao município de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, o título de Capital Nacional dos Atiradores. O projeto foi incluído na pauta a pedido do senador Esperidião Amin (PP-SC) e, com a aprovação, segue para a sanção presidencial.

O projeto é do ex-deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC). Ao apresentar o texto, ele lembrou a tradição da prática do tiro esportivo da cidade, influenciada pela chegada de imigrantes alemães na segunda metade do século 19. Jaraguá do Sul é sede da Schützenfest, ou Festa do Tiro, feita anualmente em novembro.

— Como se sabe, o estado de Santa Catarina é o que tem o maior número, proporcionalmente, de clubes de CACs (colecionadores, atiradores e caçadores) do Brasil, o que contribui muito para a cultura local e é motivo de orgulho de Jaraguá do Sul, que realiza anualmente a Schützenfest, que é alusiva aos atiradores — disse Esperidião ao pedir a inclusão na pauta.

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O texto havia sido aprovado em 2019 pela Comissão de Educação e Cultura (CE), com a relatoria do então senador Dario Berger. No relatório, ele destacou que as sociedades de tiradores são tradição de origem germânica ainda muito presentes na Região Sul. Formadas inicialmente com caráter militar, hoje desempenham papeis culturais, esportivos e recreativos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar

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Um projeto de lei complementar que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado busca aperfeiçoar o processo decisório de alocação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.

PLP 87/2026, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina a necessidade de maioria absoluta no conselho deliberativo dessas entidades, para aprovar investimentos de valor igual ou superior a 5% de seus recursos garantidores.

O objetivo, segundo o autor, é impedir que investimentos de valor elevado exponham a saúde financeira dessas entidades a riscos, prejudicando não apenas os participantes e assistidos, mas também os patrocinadores públicos e o erário.

Lei Complementar 108, de 2001 já prevê, no inciso IV do art. 13, que o conselho deliberativo dessas entidades tenha que autorizar investimentos de 5% ou mais. Porém, não fala explicitamente em maioria absoluta. “A proposta qualifica o processo decisório nessas entidades, exigindo diálogo efetivo entre representantes do patrocinador e dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo em que preserva a racionalidade do modelo de governança concebido na LC 108/2001”, destaca Esperidião Amin na justificativa do projeto.

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Conselho deliberativo

O projeto dispõe ainda que o presidente do conselho deliberativo dessas entidades, formado por seis membros, não poderá invocar o chamado “voto de qualidade” (de desempate) para formar maioria absoluta nas votações sobre essas decisões de investimento.

O texto aguarda designação de relator na CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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