POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova R$ 357 milhões para recuperação do RS

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (29), a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 357,4 milhões para recuperação de estruturas e serviços e apoio a famílias do Rio Grande do Sul após as chuvas de 2024 (MP 1.284/2024). A MP havia sido votada pela Câmara dos Deputados durante a manhã e veio imediatamente para análise dos senadores, já que perderia validade em 2 de junho.

Como o Congresso Nacional não fez mudanças no texto da MP, ele vai para promulgação.

De acordo com o texto aprovado, os recursos do governo federal serão usados para:

  • Apoio financeiro a famílias desalojadas ou desabrigadas, por meio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
  • Recuperação de assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), abrangendo 4.326 famílias
  • Concessão de crédito a outras 7.232 famílias assentadas
  • Recomposição do sistema metroviário urbano mantido pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb)
  • Recomposição da rede socioassistencial, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social
  • Recuperação de estruturas e retomada de atividades atividades do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)
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Prejuízos

O relatório foi do deputado Bohn Gass (PT-RS), com a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) como relatora revisora. Eles recomendaram a aprovação do texto do Poder Executivo lembrando o impacto das chuvas e enchentes de 2024.

“O crédito extraordinário justifica-se para o atendimento às consequências dos eventos climáticos no Rio Grande do Sul, que geraram prejuízos sem precedentes e afetaram a população e as atividades econômicas”, diz o parecer.

Até hoje, cerca de 95% dos R$ 357,4 milhões já foram gastos — como a media provisória tem força imediata de lei, o dinheiro já estava disponível. A aprovação da medida garantirá o uso dos 5% restantes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova política nacional para ampliar ações de saúde nas escolas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a Política Nacional de Saúde na Escola e transforma em lei as principais diretrizes do atual Programa Saúde na Escola (PSE), em funcionamento desde 2007.

A proposta consolida em lei iniciativas desenvolvidas nas escolas públicas em parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS).

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4592/25, do deputado Samuel Santos (Pode-GO). Em relação ao projeto original, a parlamentar retirou a criação do Programa de Medicina Preventiva Escolar e incorporou à legislação uma política pública já existente.

“O Programa Saúde na Escola já cumpre, na prática, quase a totalidade dos objetivos do projeto. Será oportuno que sua continuidade seja assegurada no contexto de uma Política Nacional de Saúde na Escola estabelecida em lei” afirmou a relatora.

Objetivos
Entre os objetivos dessa política nacional estão:

  • promover a saúde e prevenir doenças no ambiente escolar;
  • fortalecer a integração entre as redes públicas de saúde e de educação;
  • fomentar a cultura da paz e os direitos humanos;
  • enfrentar vulnerabilidades que possam comprometer o desenvolvimento escolar;
  • fortalecer a participação da comunidade; e
  • estimular o protagonismo de crianças e adolescentes em ações de saúde.
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Assim como ocorre hoje no Programa Saúde na Escola, a adesão à política continuará facultativa para estados, Distrito Federal e municípios, mediante acordo entre os entes federativos.

Ações mantidas
O substitutivo também incorpora à legislação diversas ações atualmente desenvolvidas pelo Programa Saúde na Escola, entre elas:

  • identificação das necessidades de saúde dos estudantes;
  • promoção da alimentação saudável;
  • atualização da vacinação;
  • prevenção do consumo de álcool, drogas e tabaco;
  • combate ao uso de cigarros eletrônicos;
  • incentivo à atividade física;
  • educação em saúde; e
  • prevenção de doenças crônicas e do câncer.

As ações prioritárias serão definidas em regulamento e por acordo entre os entes federativos, considerando evidências científicas, prioridades epidemiológicas e necessidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

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Fonte: Câmara dos Deputados

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