POLÍTICA NACIONAL

Senado autoriza Mato Grosso do Sul a contratar empréstimo internacional

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O Senado autorizou o estado de Mato Grosso do Sul a contratar empréstimo no valor de US$ 200 milhões junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com a garantia da União. A proposta foi aprovada, em votação simbólica, por unanimidade. A autorização segue para promulgação.

Os recursos, conforme mensagem de iniciativa da Presidência da República, serão destinados ao programa Rodar MS, voltado à manutenção, adaptação às mudanças climáticas e melhoria da segurança viária das rodovias estaduais.

Pela Constituição, cabe ao Senado autorizar operações de crédito externo de interesse da União, estados, Distrito Federal e municípios.

A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) apresentou requerimento de urgência para a matéria. Segundo a senadora, a aprovação é indispensável para o cumprimento de prazos com o organismo internacional, evitando a perda de acesso a recursos em condições favoráveis. No trâmite usual, a matéria seria avaliada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de ser submetida ao plenário.

A relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS), apresentou parecer favorável. Ela destacou que o estado só teve acesso ao crédito por demonstrar equilíbrio fiscal e capacidade de pagamento, o que também viabilizou o aval federal.

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– É um projeto que pretende melhorar 730 km de pavimento. Mais de 20 municípios deverão ser beneficiados por um modelo de PPP (parceria público-privada) em que o vencedor da licitação não fará apenas manutenção e restauração das rodovias durante dez anos, mas também melhorias na logística, na segurança de transportes, como aquisição de novos equipamentos e a capacitação de servidores – afirmou.

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) também declarou apoio à proposta. Ele elogiou o trabalho da equipe técnica do governo de Mato Grosso do Sul, responsável por adequar o projeto às exigências necessárias para que chegasse ao Senado pronto para análise. Acrescentou que a iniciativa deve garantir rodovias mais seguras e contribuir para tornar o estado mais atrativo a novos investimentos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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