POLÍTICA NACIONAL

Senado celebra 48 anos da Anamatra, associação de juízes do Trabalho

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O Senado promove na segunda-feira (11), às 10h, sessão especial em homenagem aos 48 anos de criação da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A iniciativa é do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Fundada em 28 de setembro de 1976, em São Paulo, a Anamatra foi criada “com a finalidade de congregar os juízes do Trabalho do país em torno de seus objetivos e interesses comuns”, destaca o senador no requerimento de homenagem à entidade (RQS 439/2024).

Rogério Carvalho afirma que a presença da associação na discussão dos problemas de maior interesse da sociedade brasileira é marcante. Nesse sentido, merecem realce as diversas ações realizadas pela Anamatra, que abrangem desde a defesa das garantias da magistratura no regime militar, passando pela Assembleia Nacional Constituinte, pela Emenda Constitucional 24/1999 [que extinguiu a representação classista na Justiça trabalhista e instituiu as varas do Trabalho] e, mais recentemente, a luta contra a flexibilização do direito do Trabalho e ampliação da estrutura da Justiça do Trabalho”, ressalta o autor da homenagem.

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O parlamentar destaca que os primeiros anos de existência da Anamatra foram “difíceis e tempestuosos”, pois no país ainda estava vigente o Ato Institucional nº 5, instrumento de repressão política adotado pelo governo militar. Na época, os juízes não eram vitalícios e corriam o risco de sofrer acusações que resultassem em aposentadoria ou cassação, com suspensão dos direitos políticos e perda do cargo — fato que ocorreu com vários membros do Ministério Público, juízes e desembargadores, ressalta o senador.

Atualmente, a Anamatra é presidida por Luciana Paula Conforti (biênio 2023–2025) e tem como vice-presidente Valter Souza Pugliesi, eleito para o mesmo período.

O requerimento de homenagem à Anamatra foi assinado também pelos senadores Esperidião Amin (PP-SC), Damares Alves (Republicanos-DF), Paulo Paim (PT-RS), Fabiano Contarato (PT-ES), Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Humberto Costa (PT-PE) e Zequinha Marinho (Podemos-PA).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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