POLÍTICA NACIONAL

Senado começa 2026 com a missão de aprovar o novo PNE

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Em 2026, o Senado deve se debruçar sobre o projeto de lei que estabelece o novo Plano Nacional de Educação (PNE). Aprovado em dezembro pela Câmara, o PL 2,614/2024  já está no Senado e deve ter a análise iniciada após a volta dos trabalhos legislativos, em fevereiro.

O caminho pelo qual o texto vai passar ainda não foi definido, mas a presidente da Comissão de Educação, senadora Teresa Leitão (PT-PE), afirmou que o PNE será prioridade do colegiado em 2026.

— O principal tema, logo no início de 2026, será, sem dúvida, o Plano Nacional de Educação e seus desdobramentos pelos entes federativos (…).  Isso já está pacificado entre todos os atores da educação, inclusive com o presidente [do Senado] Davi Alcolumbre, e com o ministro [da educação] Camilo Santana, será a nossa primeira pauta, logo no início de 2026 — disse a senadora em pronunciamento no dia 17 de dezembro.

O plano traz diretrizes, metas e estratégias para a política educacional brasileira para o período de dez anos. É com base no PNE que os governos estruturam seus planos específicos, decidem compras e direcionam investimentos, conforme o contexto e a realidade local.

De acordo com o Ministério da Educação, o PNE é um plano para todo o país, com responsabilidades compartilhadas entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Por ser decenal, ultrapassa diferentes governos e pode superar a descontinuidade das políticas públicas a cada mudança de condução político-partidária.

Prazo

O prazo do PNE que está em vigor se encerraria no final de 2024. O texto encaminhado pelo Executivo determinava o período do próximo plano seria 2024-2034, mas o começo da vigência teve de ser adiado, até que o projeto seja aprovado pelo Congresso.  Com isso, o novo PNE deverá valer por 10 anos a partir da publicação da lei.

— A atualização do Plano Nacional de Educação é urgente e estratégica para o futuro do país. O PNE atual já não responde plenamente aos desafios que a educação brasileira enfrenta hoje, e cada ano de atraso significa menos planejamento, menos metas claras e mais desigualdade — disse a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) à Agência Senado.

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Esta é a terceira edição do plano, que alinha planejamento educacional brasileiro com padrões de qualidade, equidade e eficiência. O foco é na erradicação do analfabetismo e na universalização do atendimento escolar.

Um dos destaques do texto em discussão é a ampliação os investimentos públicos em educação para 7,5% do produto interno bruto (PIB) em sete anos, chegando a 10% ao final do decênio. Hoje, o índice está na casa dos 5%.

Chegada ao Senado

O projeto do novo PNE foi entregue ao Senado no dia 17 de dezembro. A presidente da comissão especial que analisou o texto na Câmara, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), e o relator do texto, deputado Moses Rodrigues (União-CE), entregaram o texto à presidente da CE, senadora Teresa Leitão.

— Vocês sabem que esse foi o projeto que mais recebeu emendas na história da Câmara dos Deputados: mais de 3 mil na primeira rodada; mais de 1,3 mil na segunda. Foram 27 seminários estaduais. A gente se orgulha de ter sido a comissão que mais trabalhou na Câmara este ano e em um processo recheado de muito diálogo — disse Tabata Amaral ao entregar o texto.

No Senado, mesmo antes da chegada do projeto, o ano também foi de muito trabalho pra debater o PNE. Somente em 2025, a comissão fez 13 audiências públicas para debater o texto.  Em 2024, foram dez audiências sobre o PNE e em 2023, antes da apresentação do projeto pelo Executivo, a comissão fez 14 audiências para discutir o futuro do plano.

— A proposta é fruto direto de uma grande mobilização social do Fórum Nacional de Educação, e tenho orgulho de afirmar que a Comissão de Educação e Cultura teve um empenho muito grande — disse Teresa Leitão. 

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Texto

A versão aprovada pela Câmara organiza o PNE em 19 objetivos estratégicos, que vão da educação infantil ao ensino superior, indicando metas e prazos. O projeto também prevê a valorização dos profissionais da educação

O texto aprovado ampliou investimentos públicos em educação para 7,5% do produto interno bruto (PIB) em sete anos, chegando a 10% ao final do decênio. Foi retirada, no entanto, a obrigação de que estados e municípios apresentem informações sobre o investimento público em proporção aos respectivos PIBs. 

Entre os pontos de destaque no texto da Câmara estão:

  • manutenção da coerência com a defesa da escola pública, deixando de fora a regulamentação do homeschooling (educação domiciliar);
  • ajuste nos mecanismos de financiamento (custo aluno-qualidade), remetendo a definição de valores para regulamentação posterior. Essa mudança foi uma resposta à equipe econômica do governo, que temia impacto fiscal imediato e automático;
  • reforço na gestão democrática das escolas, assegurando que a escolha de diretores por critérios técnicos e de mérito seja uma condição para o repasse de recursos;
  • substituição de expressões específicas por termos mais abrangentes de respeito aos direitos humanos e combate a discriminações, com a retirada de menções explícitas a “identidade de gênero” e “orientação sexual”.

A iniciativa prevê ainda metas para combate à violência no ambiente escolar e ao bullying (intimidação sistemática). Além disso, define que metade das novas matrículas no ensino profissionalizante deverá ser integrada ao ensino médio e que a busca por empregabilidade e renda será foco ao final do ensino superior.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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