POLÍTICA NACIONAL

Senado confirma acordo entre Brasil e Itália sobre informações sigilosas

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de decreto legislativo que ratifica o texto do Acordo sobre Proteção Mútua de Informações Classificadas entre Brasil e Itália. O acordo tem regras comuns para tratamento e proteção de informações classificadas (que têm algum grau de sigilo). O projeto (PDL 342/2024) será promulgado.

Assinado em Brasília em 4 de julho de 2023, o acordo define padrões de segurança e equivalência entre os níveis de sigilo adotados pelos dois países, além de regras para acesso, transmissão, uso e proteção de dados sensíveis.

Também estabelece procedimentos em caso de violação de segurança, para garantir mais controle e rastreabilidade sobre o compartilhamento de informações entre governos e instituições parceiras.

Padrões de sigilo

Composto por 14 artigos, o acordo trata de temas como credenciais de segurança, contratos classificados, visitas oficiais a instalações com informações sigilosas, resolução de controvérsias e vigência.

O texto também define as autoridades nacionais responsáveis pela execução: no Brasil, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR); e, na Itália, o Departamento de Segurança e Informação para Segurança, vinculado à Presidência do Conselho de Ministros.

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A equivalência dos níveis de sigilo — que vai de reservado a ultrassecreto — padroniza procedimentos e facilita a aplicação das normas pelos órgãos de segurança dos dois países.

Parecer

Para o relator da matéria, o senador Esperidião Amin (PP-SC), o acordo amplia a segurança jurídica no tratamento de informações sensíveis. De acordo com o seu parecer, o instrumento é um marco jurídico que reforça a confiança e a cooperação estratégica entre Brasil e Itália, em consonância com o art. 4º da Constituição Federal, que orienta as relações internacionais brasileiras pela cooperação e solidariedade entre os povos.

O texto recorda ainda a longa tradição de vínculos entre as duas nações, marcada pela presença de cerca de 35 milhões de descendentes de italianos no Brasil e 150 mil brasileiros residentes na Itália.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Eleições 2026: veja o que é fato sobre o voto para o Senado

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Nas eleições de domingo (4), cada eleitor terá dois votos para senador, que devem ser dados a nomes diferentes. Na urna, as duas escolhas para o Senado são a terceira e a quarta da sequência de votação, depois dos votos para deputado federal e deputado estadual ou distrital. Os candidatos a senador são identificados por números de três dígitos e concorrem com dois suplentes. Veja como será a votação e o que é preciso saber antes de ir à urna.

Por que são dois votos para o Senado em 2026?

Cada estado e o Distrito Federal são representados por três senadores, com mandato de oito anos. As vagas são renovadas alternadamente: em uma eleição, é renovado um terço do Senado; quatro anos depois, dois terços.

Em 2026, serão escolhidos dois senadores em cada estado e no Distrito Federal. Por isso, cada eleitor terá duas votações para o Senado. Ao todo, serão eleitos 54 senadores.

É possível votar duas vezes na mesma pessoa?

Não. Os dois votos devem ser dados a candidatos diferentes.

Se o mesmo candidato for escolhido nas duas votações, o primeiro voto será válido e o segundo será considerado nulo. Essa regra está prevista nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Como identificar o número de quem concorre ao Senado?

Os candidatos ao Senado são identificados por números de três dígitos. Na urna, o eleitor deve digitar os três números e conferir o nome, a foto, o cargo e a sigla partidária apresentados na tela antes de confirmar o voto.

Não é possível votar apenas na legenda para o Senado. O voto é destinado a um candidato.

Posso votar em candidato de outro estado?

Não. O eleitor só pode votar nos candidatos que disputam as vagas do estado ou do Distrito Federal em que seu título eleitoral está registrado.

Os nomes dos suplentes também aparecem na urna?

Sim. Cada candidato ao Senado concorre com dois suplentes. Na votação, a urna exibe o nome e a foto do candidato e também os nomes e as fotos dos suplentes.

O eleitor vota no candidato titular, e os dois suplentes integram a chapa. Eles podem assumir o mandato em situações previstas na legislação.

Tem segundo turno para o Senado?

Não. Os dois votos para o Senado serão registrados no primeiro turno das eleições, em 4 de outubro.

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A eleição para senador é feita pelo sistema majoritário de maioria relativa. São eleitos os candidatos mais votados, sem necessidade de segundo turno.

Quanto tempo dura o mandato?

O mandato de senador dura oito anos. Os eleitos em 2026 tomarão posse em 2027 e terão mandato até 2035.

Como se preparar antes de votar?

O eleitor pode consultar previamente informações sobre os candidatos, seus números e os respectivos suplentes. Como são duas votações para o Senado, também é possível anotar os números dos candidatos em uma colinha de papel e levá-la à cabine de votação. O celular não pode ser levado para a cabine.

Conheça aqui todos os candidatos e candidatas ao Senado.

Onde encontrar informações confiáveis 

Informações sobre as eleições e as candidaturas podem ser consultadas no site especial de eleições produzido pela Agência Senado.

Para checar uma informação duvidosa, o cidadão pode procurar o Senado Verifica pelo WhatsApp: 61 98190-0601.

Confira a fonte das informações e evite compartilhar conteúdos sem verificar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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