POLÍTICA NACIONAL
Senado confirma alterações em acordo da Organização Internacional do Açúcar
Publicado em
3 de março de 2026por
Da Redação
O Plenário aprovou nesta terça-feira (3), em regime de urgência, o projeto de decreto legislativo que confirma as emendas apresentadas ao acordo da Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar), firmado em 2021, em Londres. O PDL 51/2026, que já havia passado na Câmara dos Deputados, inclui dispositivos sobre bioenergia e etanol derivados de culturas açucareiras. A matéria será encaminhada à promulgação.
A aprovação das emendas ao acordo vai além da mera formalidade institucional, pois consolida a posição do Brasil como protagonista no comércio global de açúcar, produto no qual o país é referência absoluta em produção e exportação, ressaltou a relatora do projeto, senadora Tereza Cristina (PP-MS).
— Para o Brasil os benefícios são concretos. Ampliamos a nossa influência nas decisões que moldam o mercado mundial do açúcar, defendendo o interesse dos nossos produtores e exportadores com maior peso político e técnico. Fortalecemos a previsibilidade e a segurança jurídica do comércio internacional, fundamentais em um setor que opera com investimentos de longo prazo e ciclos produtivos complexos. Isso é um ponto histórico — afirmou.
As mudanças no acordo preveem a inclusão dos biocombustíveis — principalmente o etanol combustível a partir de culturas de açúcar — nas finalidades de trabalho da organização. A medida também atualiza o papel da organização diante da evolução do mercado global, cada vez mais integrado entre produção de açúcar, energia e sustentabilidade.
Outra mudança relevante trata do sistema de votação e das contribuições financeiras dos países membros. A nova fórmula passa a considerar indicadores como exportações, importações, produção, consumo e capacidade de pagamento dos países, com peso igual entre os critérios.
A Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar ou ISO, na sigla em inglês) é o único organismo intergovernamental dedicado a aprimorar as condições do mercado mundial de açúcar por meio de debates, análises, estudos especializados, estatísticas transparentes, seminários, conferências e workshops.
A organização tem sede em Londres. Segundo dados de 2024, os 85 países membros da entidade representam 85% da produção mundial de açúcar; 64% do consumo mundial de açúcar; 37% das importações mundiais; e 93% das exportações mundiais.
Discussão
A senadora destacou que, com ampla capacidade instalada, tecnologia de ponta e compromisso com o desenvolvimento sustentável, o Brasil responde por parcela expressiva do comércio internacional do produto.
— Nossos produtores, nossas cooperativas, nossas usinas e nossos trabalhadores sustentam um setor que gera milhões de empregos diretos e indiretos, movimenta economia regionais e contribui decisivamente para a balança comercial brasileira — afirmou.
Tereza Cristina apontou ainda que a atualização do acordo internacional do açúcar fortalece a governança global do setor. Segundo a senadora, as emendas aprovadas modernizam os mecanismos institucionais da OIA; ampliam a transparência de informações de mercado; aprimoram instrumentos de cooperação técnica e reformam a previsibilidade nas relações comerciais entre países produtores e consumidores.
Com a aprovação do acordo, ressaltou a relatora, o Brasil passa a ter a oportunidade real de eleger o diretor executivo da OIA pela primeira vez na história. O país, que é o maior exportador mundial de açúcar, poderá ocupar finalmente o principal cargo executivo da instituição, que define as diretrizes globais do setor, disse Tereza Cristina.
— E essa oportunidade torna-se ainda mais concreta com a indicação de Eduardo Leão para disputar a direção executiva da organização. A candidatura de Eduardo Leão, atualmente diretor da União da Indústria da Cana de Açúcar e Bionergia (Única), com ampla trajetória de liderança no setor sucroenergético, foi apresentada com apoio de entidades representativas do agronegócio brasileiro e reflete o reconhecimento internacional da expertise brasileira nesse campo — defendeu.
Se eleito, Eduardo Leão será o primeiro brasileiro a ocupar esse cargo, um marco sem precedentes na história da participação do Brasil nas instancias globais de governança do setor sucroalcooleiro. Para Tereza Cristina, sua eleição simbolizaria não apenas a força do Brasil no mercado mundial de açúcar, mas também fortalece a voz brasileira e agendas globais de sustentabilidade, inovação e comércio justo.
O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) também saudou a aprovação do projeto. Ele destacou que a liderança do Brasil na produção mundial de açúcar fortaleceu-se a partir da criação do Proálcool na década de 1970.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
Published
4 horas agoon
19 de maio de 2026By
Da Redação
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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