POLÍTICA NACIONAL

Senado confirma general Anísio David de Oliveira Júnior para o STM

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) a indicação do general Anísio David de Oliveira Júnior para o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar (STM), com 53 votos favoráveis e 1 contrário. O nome foi encaminhado pela Presidência da República por meio da Mensagem (MSF 76/2025) e teve relatoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos–RS).

Durante a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Mourão destacou o perfil do indicado, elogiando sua trajetória militar:

— Se destacou pela liderança, pela sua capacidade militar e pela forma como sempre tratou pares, superiores e subordinados. É um homem de honra — disse.

Nascido em 1963, o general Anísio de Oliveira Júnior ingressou na carreira militar em 1984. Possui bacharelado em ciências militares, mestrado em operações militares e doutorado em cências militares, além de ampla experiência em diferentes comandos do Exército Brasileiro. Iniciou sua trajetória no 59º Batalhão de Infantaria Motorizado, em Alagoas, e atuou em unidades como o Estado-Maior do Exército, o Comando de Operações Terrestres e o Comando Militar do Oeste. Desde 2022, exerce o cargo de chefe do Departamento de Engenharia e Construção do Exército.

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STM

O Superior Tribunal Militar (STM) é a instância máxima da Justiça Militar da União, responsável por processar e julgar os crimes militares definidos no Código Penal Militar brasileiro, assegurando a aplicação da lei no âmbito das Forças Armadas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto incentiva contratação de mulheres 40+ na área de tecnologia

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O Senado vai analisar um projeto que incentiva a capacitação e a contratação de mulheres com 40 anos ou mais nas áreas de ciência, tecnologia e matemática. O PL 990/2026, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), aguarda distribuição para as comissões.

A medida prevê incentivos fiscais para empresas que implementarem iniciativas nas seguintes áreas:

  • mentoria profissional para inserção ou reinserção de mulheres com idade igual ou superior a 40 anos no mercado de trabalho tecnológico;
  • capacitação e qualificação profissional nas áreas de tecnologia, inovação e desenvolvimento digital;
  • contratação ou recolocação profissional de mulheres com idade igual ou superior a 40 anos em funções relacionadas às áreas tecnológicas;
  • oferta de bolsas de estudo destinadas à transição de carreira para mulheres que desejem ingressar ou migrar para áreas tecnológicas.

As empresas que executarem os programas podem deduzir parte dos gastos no Imposto de Renda. Os limites da dedução serão definidos em regulamento.

Pelo texto, o Poder Executivo pode firmar parcerias com universidades e centros de pesquisa para implementar os programas de capacitação, mentoria ou contratação.

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Para Jader Barbalho, o momento de crescente transformação digital torna fundamental a ampliação de oportunidades para as profissionais das áreas de tecnologia e ciência.

“A participação feminina nas áreas de tecnologia, inovação e ciência ainda é significativamente inferior à participação masculina, especialmente quando se analisa a presença de mulheres com idade superior a 40 anos. Muitas empresas focam em jovens, deixando de fora mulheres que precisam de requalificação profissional após períodos de hiato por maternidade ou cuidado familiar”, afirma Jader.

Equidade na educação

Em 2021, o Senado aprovou outro projeto com teor semelhante. O PLS 398/2018, da ex-senadora Maria do Carmo Alves (SE), inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional incentivos à maior participação de mulheres em cursos de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, além de propor estratégias de combate a preconceitos e barreiras culturais à participação feminina nessas áreas.

O projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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