POLÍTICA NACIONAL

Senado pode votar na quarta projeto que endurece penas para crimes violentos

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O Plenário do Senado pode votar na quarta-feira (27) o projeto que endurece penas para quem comete crimes com violência (PL 4.809/2024). O texto também mira o crime organizado, aumentando a pena para a extorsão da população para a aquisição de serviços e mercadorias. O projeto foi elaborado pela Comissão de Segurança Pública (CSP) e tem relatório do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Algumas das penas aumentadas são:

  • Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido: pena máxima de 20 anos de reclusão (atual: 10 anos)
  • Roubo com resultado de lesão corporal grave: pena de 10 a 20 anos de reclusão e multa (atual: 7 a 18 anos)
  • Extorsão com emprego de arma de fogo ou para imposição de contratação de serviços ou aquisição de mercadorias: aumento da pena em um terço até a metade
  • Constituição de milícia privada: pena de 6 a 10 anos de reclusão e multa (atual: 4 a 8 anos)

Outra mudança prevista é o maior rigor no cumprimento da pena, ao estabelecer que os condenados à privação de liberdade por seis anos ou mais devem iniciá-la em regime fechado. Atualmente, essa exigência só se aplica a condenações superiores a oito anos.

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Para ser votado no Plenário, o projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que se reúne na manhã da quarta-feira.

Outros projetos

Também está na pauta a criação do Selo Cidade Mulher (PL 2.549/2024), a ser concedido anualmente aos municípios que implementarem políticas públicas voltadas ao bem-estar das mulheres. O texto veio da Câmara dos Deputados e, se aprovado, pode ir à sanção. Conforme a proposta, a premiação deverá se basear em critérios como igualdade de gênero, participação feminina e universalidade dos serviços.

Acordos

Os senadores também podem votar o texto que confirma o acordo entre Brasil e União Europeia sobre a isenção de visto para permanência de até 90 dias (PDL 479/2023). Essa permissão já existe, mas o texto esclarece a forma de contagem do tempo. Se for aprovado, o texto será promulgado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre. Isso autoriza o presidente da República a confirmar o acordo, originalmente assinado em 2021.

Outro acordo previsto na pauta, assinado em 2022, tem como objetivo aprimorar a parceria entre Brasil e Turquia no setor de defesa, por meio de cooperação nas áreas de desenvolvimento, produção, aquisição, manutenção de bens e serviços de defesa, bem como suporte técnico e logístico (PDL 262/2024). Ele também vai à promulgação se for aprovado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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